19/03/2020

Conselho Estadual de Educação de São Paulo aprovou que as atividades escolares feitas em casa pelos estudantes durante o período de quarentena do coronavírus sejam contabilizadas para o cálculo do ano letivo nos colégios paulistas públicos e particulares. A medida ainda precisa de aprovação do secretário Rossieli Soares.

A legislação brasileira atualmente não permite aulas a distância na educação infantil e no ensino fundamental (do 1.º ao 9.º ano). A modalidade é permitida apenas para até 30% da carga horária do ensino médio em cursos noturnos e 20% nos diurnos. Também é liberada em 40% da carga horária de cursos presenciais de ensino superior. O Ministério da Educação (MEC) liberou a modalidade para os cursos de ensino superior e ainda estuda ampliar a decisão para a educação básica.

A minuta aprovada pelos conselheiros libera a modalidade para todo o ensino fundamental e médio sem estabelecer um porcentual máximo para a carga horária a distância. Hubert Alquéres, presidente do conselho, disse que a aprovação da medida levou em consideração a imprevisibilidade da situação vivida com a epidemia que, segundo autoridades sanitárias, pode restringir a circulação de pessoas por até três meses.

Saiba mais: http://fepesp.org.br/noticia-do-dia/19-03-as-decisoes-do-cee-aulas-a-distancia-reajuste-dos-auxiliares-e-mais/