08/12/2021

Educação básica: professores têm estabilidade no emprego até 20 de dezembro 

cláusula 65 da nova Convenção Coletiva manteve a estabilidade no emprego para todos os professores por noventa dias, como determinou o Tribunal Regional do Trabalho, no dissídio coletivo, agora substituído pela Convenção. A estabilidade começa a contar de 22 de setembro, data do julgamento, e por isso se estende até 20 de dezembro. Assim, a demissão só pode ocorrer a partir de 21 de dezembro.

A Convenção Coletiva também garante o pagamento do recesso, além do aviso prévio (cláusula 21, §3º); indenização adicional de 15 dias a professores com  50 anos ou mais (cláusula 22), desde que estejam contratados há pelo menos um ano e a Garantia Semestral de Salários.

Garantia Semestral de Salários é devida às professoras e professores contratados há pelo menos 22 meses, caso a escola não comunique a demissão até um dia antes do início do recesso.

Comissões de negociação da PLR nas escolas: professores representantes não podem ser demitidos

cláusula 65 da nova Convenção Coletiva também manteve a estabilidade no emprego para os professores que participaram das comissões de negociação da PLR nas escolas. A estabilidade é de 180 dias a contar da data de eleição da comissão.

Educação superior: prazo de comunicação e direitos na demissão sem justa causa

A demissão no final do segundo semestre deve ser comunicada até um dia antes do término das aulas. Caso contrário, a mantenedora deve pagar a Garantia Semestral de Salários aos professores contatados há pelo menos 18 meses. É o que dispõe a cláusula 20 da Convenção Coletiva, que também assegura a todos os professores o pagamento do recesso, até 18 de janeiro de 2021, além do aviso prévio e demais verbas rescisórias.

A Convenção também assegura duas indenizações adicionais. Além do aviso prévio de trinta dias, a Convenção garante o aviso prévio proporcional de três dias por ano completo trabalhado, sem o limite da Lei nº 12.506/2012. Está na cláusula 21.

A mesma cláusula 21 também determina um aviso prévio adicional de 15 dias ao professor com mais de 50 anos de idade, que conte com pelo menos um ano de contrato e tenha sido admitido com menos de 50 anos.

Texto produzido pelo Sinpro São Paulo