14/10/2013

 

 

A PLR 2013 em perguntas e respostas

1. Qual o valor da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) em 2013? Como deve ser calculado?
A PLR é de 24%, calculada sobre a remuneração total (salário base, DSR, hora atividade etc.) recebida no mês em que a PLR for paga.

2. Quem tem direito a receber PLR ou o “abono especial”?
A Participação nos Lucros ou Resultados ou “abono especial” é garantido a todos os professores e demais trabalhadores de educação básica da rede privada que estiverem em:
a) exercício da função no mês de pagamento (veja questões 10 e 11)
b) gozo de licença gestante (veja questão 12)
c) gozo de licença médica inferior a seis meses (veja questão 13)
d) gozo de licença remunerada.

3. Onde está previsto o direito à PLR ou ao “abono especial”?
A PLR (ou o “abono especial”) está garantida nas Convenções Coletivas de Trabalho de 2012/2013 dos trabalhadores de educação básica da rede privada o Estado de São Paulo.
Ela está prevista na cláusula 14 da Convenção Coletiva dos Professores e na cláusula 12 da Convenção Coletiva dos Auxiliares de Administração Escolar.
As condições de pagamento estão regulamentadas no Comunicado Conjunto 02/2013 assinado pela Fepesp e pelos sindicatos patronais (Sieeesp e Sinepes).

4. Qual o prazo máximo do pagamento da PLR ou abono especial?
15 de outubro de 2013.

5. A escola pode deixar de pagar a PLR ou o “abono especial”?
A escola que não pagar a PLR ou o “abono especial” em 2012 está obrigada a acrescentar 2% ao reajuste salarial de 8,52%, totalizando 10,52%.
Esse acréscimo é retroativo a março de 2013 e incorporado definitivamente aos salários. Veja as Convenções Coletivas dos Professores (cláusula 4) e dos Auxiliares (cláusula 4).

6. Quem escolhe entre pagar a PLR ou dar o reajuste adicional?
É a escola que faz a opção. Na verdade, o reajuste adicional foi criado para evitar que as escolas deixem de pagar a PLR ou o “abono especial”.

7. Escolas religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos também estão obrigadas a pagar a PLR ou o “abono especial”?
Escolas que têm restrições para distribuir lucros porque gozam de isenção fiscal (escolas religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos) dispõem das seguintes alternativas:
a) pagar o abono especial de 24%;
b) acrescer aos salários dos professores e auxiliares mais 2%, retroativo a março de 2013. Ver questão 5.

8. O que é “abono especial”?
O “abono especial” substitui a Participação nos Resultados nas escolas que se julgam impedidas de distribuir lucros (tais como as religiosas, as sem fins lucrativos ou as filantrópicas).
O “abono especial” também está previsto na Convenção Coletiva. Em 2013, deve ser pago uma única vez, no valor de 24% do total da remuneração mensal e não se incorpora aos salários.
Veja :
• Convenção Coletiva dos Professores – cláusula 14
• Convenção dos Auxiliares de Administração Escolar – cláusula 12
• Incidência de INSS no “abono especial” – questão 14 da Cartilha

9. Escolas que pagam o piso salarial, também estão obrigadas a pagar a PLR ou o “abono especial”?
Sim. A cláusula 6, parágrafo 3º, da Convenção Coletiva dos professores de educação básica é incisiva:                    
“§3º As escolas que remunerarem os seus professores pelo piso salarial estão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial, nos termos estabelecidos por esta Convenção Coletiva”.

Essa exigência também está prevista na cláusula 6 da Convenção Coletiva dos Auxiliares de Administração Escolar:
“§2º – Ao trabalhador que perceba o piso da categoria, durante a vigência desta norma, fica automaticamente assegurado o direito à PLR ou ao abono especial, previstos nesta Convenção Coletiva”.

10. Quem trabalhou em 2013 mas já saiu da escola, tem direito a receber a PLR?
Não. Para ter direito de receber a PLR ou o “abono especial” é preciso estar em exercício ou ainda em gozo de licença maternidade, médica (não superior a seis meses) ou remunerada. 

11. Quem acabou de ser contratado pela escola tem direito a receber a PLR ou o “abono especial”?
Sim, porque terá cumprido o requisito básico que é o de estar em exercício na data de pagamento.

12. Quem está em licença maternidade também recebe a PLR ou o “abono especial” ?
Sim.

13. Quem está afastado por licença médica tem direito a receber a PLR ou o “abono especial”?
Sim, desde que afastado por até seis meses.

14. Há desconto do INSS na PLR?
A Participação de Lucros e Resultados é isenta de contribuição previdenciária.
No “abono especial” há desconto de INSS. Em compensação, a escola está obrigada a depositar 8% de FGTS.

15. A PLR sofre desconto de imposto de renda na fonte?
Valores recebidos em 2013 até R$ 6.000,00 estão isentos de imposto de renda na fonte. Acima disso, a tributação segue uma tabela especial, diferente da aplicada aos salários. Como ocorre com o 13º salário, o desconto é exclusivamente na fonte, em separado das demais remunerações recebidas no mês.

16. O que deve ser feito se a escola não pagar a PLR até 15/10?
Comunique imediatamente ao seu sindicato.

 

Fonte: Fepesp