14/01/2019

A legislação trabalhista prevê que todo trabalhador pode solicitar o adiantamento do 13° salário para receber junto com as férias, para isso é necessário que solicite na escola/instituição (por escrito em duas vias e protocolado pela mesma) até o dia 31 de janeiro de 2019.

“Assim como no caso do pagamento da 1ª parcela em novembro, para o cálculo do adiantamento do 13º salário por ocasião das férias deverão ser consideradas, se houver, as médias de comissão, horas extras e demais adicionais.”

Para os professores da rede particular de ensino, que seguindo a Convenção Coletiva de Trabalho, gozam das férias nos mês de julho a solicitação deverá ser feita até dia 31/01.

“O valor do adiantamento referente à 1ª parcela corresponde a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias. Neste caso, se o empregado tiver direito ao pagamento de adicionais, o valor da 1ª parcela será o correspondente a 50% da média apurada de janeiro a julho do corrente ano. O total da 1ª parcela será a soma dos 50% do salário mais os 50% das médias apuradas.”

Modelo de carta para o pagamento do 13o nas férias
Santos, XX de janeiro de 2019.

À/Ao

(nome do estabelecimento)

Solicito o pagamento da primeira parcela do 13o Salário junto com as minhas férias, nos termos do que dispõe o artigo 4o do Decreto 57.155/1965.
Prof.(a)______________________________________

(nome completo)

Importante: guarde cópia protocolada por quem recebeu a solicitação

*Com informações do site Guia Trabalhista