30/11/2021

Professoras e Professores do Ensino Superior, aprovam em assembleia o desconto da contribuição assistencial, em parcela única no valor de 3%(três), para o ano de 2022.

Contribuição Assistencial Ensino Superior
A Mantenedora promoverá o desconto da contribuição assistencial, na folha de pagamento de seus Professoras e Professores, não sindicalizados e/ou não filiados, para recolhimento em favor do Sindicato.

Contribuição Assistencial do Ensino Superior, na importância de 3% (três por cento) da remuneração bruta, que será descontada dos salários dos(as) professores(as) no ano de 2022 em parcela única.

No ano de 2022, ficará assegurado ao Professor(a), após a assinatura da CCT – Contribuição Coletiva de Trabalho de 2022 e nos termos estabelecidos pela mesma, o direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial a ser exercido sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente ou por meio de carta registrada encaminhada ao Sindicato, com cópia à Entidade Mantenedora, contendo a qualificação do Professor (Nome, endereço, RG e CPF/MF), da Instituição de Ensino (nome e endereço) e da Entidade Mantenedora.

Professor e Professora, sindicalize-se!