30/10/2020

Professor e Professora,

Chegou a hora, de deliberarmos sobre proposta de renovação da sua convenção coletiva de trabalho e garantir seus direitos.

Faça já a sua inscrição, pelo email assembleiasuperior@sinprosantos.org.br – até o dia 03/11(terça-feira) e receberá seu link de acesso para assembleia virtual.

Sua participação é muito importante!


Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária Virtual

Pelo presente edital, ficam convocados os professores  empregados em instituições de Ensino Superior da rede privada de ensino, sindicalizados ou não, nos municípios de Santos, Bertioga, Cananeia, Caraguatatuba, Cubatão, Eldorado, Guarujá, Iguape, Ilha Bela, Itanhaém, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açú, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande, Registro, São Sebastião, São Vicente, Sete Barras e Ubatuba, na base territorial do Sindicato dos Professores de Santos e Região , CNPJ 58.255.852.0001/00, com sede à Avenida  Ana Costa, 145, município de Santos – São Paulo, observando a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus (Covid-19) pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, assim como o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, o Decreto nº 65.237, de 09 de outubro de 2020 e o artigo 5º da Lei 14.010, de 10 de junho de 2020 c/c o artigo 7º da Lei 14.030, de 28 de julho de 2020 para participarem de Assembleia Geral Extraordinária Virtual, através do link que será disponibilizado no website da entidade (www.sinprosantos.org.br), necessitando de inscrição prévia para a participação, a ser realizada no dia 04 de novembro de 2020, às 13 horas e 30 minutos, em primeira convocação com o quórum estatutário de presentes, ou às 14 horas, em segunda convocação, com qualquer número de trabalhadores presentes, com a finalidade de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

  1. Análise de eventual contraproposta patronal;
  2. Continuidade da campanha salarial: mobilização e formas de luta;
  3. Deliberação para autorizar eventual instauração de Dissídio Coletivo;
  4. Autorização em favor do Sindicato para utilização de dados com finalidade especificamente sindical, em observância a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Santos, 30 de outubro de 2020.                                                                                                                                                 Walter Alves – Presidente


Assembleia virtual, prazos – Os decretos que regulamentam o período de emergência provocado pela pandemia previam, inicialmente, autorização para assembleias e eleições sindicais apenas até 31 de outubro. Mas esse entendimento foi alterado pela redação do Artigo 7º da Lei 14.030, que estende esse prazo até 31 de dezembro de 2020:
Art. 7º As associações, as fundações e as demais sociedades não abrangidas pelo disposto nos arts. 1º, 4º e 5º desta Lei deverão observar as restrições à realização de reuniões e de assembleias presenciais até 31 de dezembro de 2020, observadas as determinações sanitárias das autoridades locais.