31/05/2021

Campanha salarial difícil em meio à pandemia tem conclusão após longa negociação e defesa de direitos da Convenção

Assembleias dos sindicatos integrantes da Fepesp, realizadas no sábado dia 29, aprovaram o acordo negociado com o patronal para a renovação da Convenção Coletiva de professores e auxiliares na Educação Superior. O acordo de dois anos cobre o período de março de 2020 ao final de fevereiro de 2022.

Todas as cláusulas sociais de direitos já existentes foram preservadas.

O acordo aprovado nas assembleias prevê o pagamento de um abono especial de 50% de um salário pagos em duas parcelas, em julho e outubro de 2021.

 

Veja aqui – em formato PDF – os acordos apresentados e aprovados nas assembleias:

AUXILIARES_propostafinal

PROFESSORES_propostafinal

 

Vigência da Convenção – A proposta aprovada vale para o período de março/2020 a fevereiro/2022. Ela estabelece, ainda, o retorno à mesa de negociação na próxima data base, em março de 2022.

 

Cláusulas econômicas – Em 2021, haverá um abono de 50% do salário, pago em duas parcelas: a primeira metade, até o quinto dia útil de julho e a segunda, até 15 de outubro. O valor pode ser pago como participação nos lucros ou resultados (PLR) ou abono especial.

Esse valor substituiu o reajuste de data base de março de 2020, mas garante, no montante recebido (na massa salarial), a inflação de março/2019 a fevereiro/2020, que foi de 3,54%.

Em janeiro de 2022, haverá um reajuste de 4%, valor que repõe parte da inflação. Contudo, a cláusula garante a negociação da base de cálculo na próxima data base de maneira a evitar que os reajustes futuros sejam aplicados sobre uma base rebaixada. Com isso, temos a possibilidade de limitar as perdas a um determinado período e não para todo o sempre.

Quem sofreu redução de carga horária terá o abono ou a PLR calculada sobre a média do número de aulas.

 

Cláusulas sociais – Todos os direitos coletivos da Convenção Coletiva foram assegurados até fevereiro de 2022. Algumas das cláusulas terão a redação alterada para adequar-se ao período de emergência causada pela pandemia e às mudanças decorrentes desse período excepcional, tanto no âmbito da legislação trabalhista como das normas educacionais.

 

Acordo possível e importante

Foram quinze longos meses de uma negociação dificílima, que colocou os direitos coletivos sob risco real. Segundo Celso Napolitano, presidente da Fepesp, que coordenou as tratativas em todo o estado, além das condições excepcionais causadas pela pandemia, as negociações foram dificultadas pela presença de grandes grupos de educação, que têm interesses próprios e muito poder e pela recusa do sindicato patronal de aceitar a Justiça do Trabalho como mediador do conflito. “Esse foi o cenário que permeou as negociações durante todo esse tempo”, concluiu Napolitano.

Esse foi o acordo possível e muito necessário. O pacote econômico (PLR e reajuste) não recompõe integralmente a inflação, mas aponta para o compromisso de que essa perda possa ser discutida nas próximas negociações.

Contudo, o maior mérito do acordo está na manutenção de todas as cláusulas da Convenção Coletiva, sem as mudanças pretendidas pelos patrões. Com a decisão da Assembleia, essas cláusulas – importantíssimas na regulação das relações de trabalho docente – não só estão garantidas e retroagem a março/2020, como passam a ser a nossa base para as negociações futuras. Isso porque o pior cenário, para todos os professores, seria enfrentar mais uma data base sem os direitos coletivos minimamente consolidados.

“A grande vantagem desta proposta é que continuaremos a ter Convenção Coletiva e teremos a possibilidade de negociar em 2022, porque a data base já está reconhecida”, lembra Celso Napolitano, presidente da Fepesp, que coordenou a comissão de negociação de Federações e Sindicatos.


FEPESP