27/02/2019

O Sindicato garante Direitos – e com sua contribuição você garante o Sindicato

Lutar por direitos é fundamental, mas não se faz luta sem dinheiro. O que determina sua relação de trabalho com a sua instituição de ensino, com  a mantenedora, são os direitos que estão na convenção coletiva de trabalho.

O que está na convenção coletiva não é concessão da mantenedora, nem de ordem do MEC e não está na CLT. Foi decidido em assembleia e vale para todos, todos sem exceção. Garantir direitos é importante e não se consegue sem dinheiro. A contribuição assistencial ao sindicato, também decidida em assembleia, é o que garante a estrutura que permite negociar, fiscalizar e fazer cumprir a convenção coletiva. E, como vale para todos, todos contribuem.

Nesta hora, nossa união é o que conta – e a sua contribuição é o que garante a nossa união.

Contribuição Assistencial Ensino Superior
Obriga-se a Mantenedora a promover o desconto da contribuição assistencial, na folha de pagamento de seus Professores, não sindicalizados e/ou não filiados, para recolhimento em favor do Sindicato profissional, conforme base territorial definida no Ministério do Trabalho, em conta especial, na importância deliberada pelas respectivas Assembleias Gerais, desde que observados os parágrafos abaixo, redigidos conforme SENTENÇA e ACORDÃO 20110496315 e 20111091459 prolatados no PROC. 0135900382065020074, cujo inteiro teor – ANEXO II – é parte da presente Convenção.
Contribuição Assistencial, na importância de 5% (cinco por cento) da remuneração bruta, que será descontada dos salários dos professores no ano de 2019 em 5 (cinco) parcelas de 1% (um por cento) do salário, nos meses subsequentes ao encerramento do prazo de oposição, do ano de 2019.

No ano de 2019, ou seja, o segundo ano de vigência da presente Convenção, fica assegurado ao Professor, no período compreendido entre os dias 07 de março à 05 de abril, o direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial a ser exercido sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente ou por meio de carta registrada encaminhada ao Sindicato profissional, com cópia à Entidade Mantenedora, contendo a qualificação do Professor (Nome, endereço, RG e CPF/MF), da Instituição de Ensino (nome e endereço) e da Entidade Mantenedora.

Professor e Professora, sindicalize-se!