12/03/2020

Dissídio Educação Básica: dispensados em 2019 e 2020 têm dinheiro a receber

Com o julgamento do dissídio, reajuste de salários – e verbas rescisórias de quem foi dispensado – tem efeito retroativo até 1º de março de 2019. Pode afetar cálculo de FGTS, INSS, descanso semanal remunerado, férias e horas extras. Venha agora conferir no sindicato!

Com o julgamento do dissídio 2019 da Educação Básica, todas as professoras e professores em escolas particulares no Estado de São Paulo lecionando em educação infantil, ensino fundamental e o ensino médio tem direito a reajustes nos seus salários desde 1º de março de 2019.

Pelo dissídio, o direito ao reajuste de salário de 2019 é retroativo, o reajuste de 2020 será aplicado nos salários a partir de março de 2020.

O reajuste de 2019 foi fixado em 3,9%. O reajuste de 2020 será calculado com a média dos índices que registram a inflação (INPC, Fipe, Dieese). Esses índices ainda serão divulgados, e a média de reajuste será divulgada aqui assim que a sua média seja calculada com a divulgação dos índices.

Ao índice de reajuste de 2020 deve ainda ser somado o aumento real de salários, fixado no dissídio em 1,5%.
ATENÇÃO: DISPENSADOS TAMBÉM TEM DIREITO A REAJUSTE NOS VALORES DE RESCISÃO

Procure já o sindicato para refazer o cálculo do que foi pago na dispensa!

Todas as professoras e professores que foram dispensados entre 1º de Março de 2019 a 29 de fevereiro de 2020 com certeza tem dinheiro a receber com a aplicação do reajuste fixado em dissídio.

O acerto de contas de quem foi dispensado deve incluir o valor de salários, o residual de férias, do adicional de 30% sobre as férias, 13º salário, etc – que certamente não foram pagos quando você deixou a escola.

Todos as professoras e professores dispensados em 2019 (e no início de 2020) devem recalcular suas rescisões agora.

Para isso, procure o quanto antes o Sindicato para o acerto de contas – o sindicato tem pessoal treinado para calcular o que lhe é devido, e para encaminhar a cobrança do que é do seu direito à escola em que você trabalhava.

Fonte:Fepesp