24/03/2020

O Conselho Estadual de Educação de São Paulo aprovou que as atividades escolares feitas em casa pelos estudantes durante o período de quarentena do coronavírus sejam contabilizadas para o cálculo do ano letivo nos colégios paulistas públicos e particulares.

Para os professores, isso significa que as aulas ou outras atividades pedagógicas oferecidas ‘a distância’ poderão ser consideradas como período letivo – e não será necessária a sua reposição na volta às aulas, após o período de suspensão imposto para a contenção do coronavírus.

Fonte:Fepesp