03/08/2018

Predominantes no ensino superior, os cursos semestrais se caracterizam por uma maior flexibilidade entre um semestre e outro. Há mudanças na oferta de disciplinas, abertura de novas turmas, fechamento de classes, com repercussão na atribuição de aulas.

Como é um assunto que afeta os professores, toda mudança de carga horária está disciplinada nas Convenções Coletivas de Trabalho.

Como se verá a seguir, as Convenções Coletivas proíbem a redução imotivada de aulas e disciplinam as mudanças causadas por alteração curricular ou redução no número de alunos. Independentemente do motivo, há uma regra de ouro que deve ser sempre respeitada: toda mudança exige a concordância entre o professor e o empregador.

A necessidade de concordância mútua vale também quando a iniciativa é do professor. Se não houver acordo e a carga horária não puder ser mantida, a parte que propôs redução terá que rescindir o contrato de trabalho.

Veja o que dizem as Convenções Coletivas de Trabalho:

Irredutibilidade de carga horária

Como já foi dito, as Convenções Coletivas proíbem a redução imotivada no número de aulas. Impedem, por exemplo, que a direção ou coordenação tire aulas de um professor para entregá-las a outro.

Mas as Convenções também regulamentam a redução de carga horária quando ela se der por mudança curricular, por diminuição no número de alunos matriculados ou por iniciativa do professor. Qualquer que seja o motivo, é obrigatória a concordância entre professor e o seu empregador.

Redução da carga horária por diminuição no número de matrículas

A escola ou a IES pode fazer a comunicação por escrito entre o primeiro dia de aula até o último dia da segunda semana. O professor tem que responder, também por escrito e em até cinco dias, se aceita ou não a redução. Há casos em que a demissão com uma carga horária maior é economicamente mais vantajosa do que o trabalho com um número reduzido de aulas.

Se o professor não aceitar e não houver disponibilidade de aulas, seu contrato de trabalho será rescindido por demissão sem justa causa, sem o pagamento da Garantia Semestral de Salários.

Um aviso importante: a Garantia Semestral só deixará de ser paga se a diminuição nas matrículas justificar, de fato, a supressão de uma turma ou curso. Juntar duas classes de 30 alunos em uma de 55, por exemplo, não vale.

 

Publicado originalmente pelo Sinpro SP