19/03/2020

O Conselho Estadual de Educação de São Paulo aprovou que as atividades escolares feitas em casa pelos estudantes durante o período de quarentena do coronavírus sejam contabilizadas para o cálculo do ano letivo nos colégios paulistas públicos e particulares.

Para os professores, isso significa que as aulas ou outras atividades pedagógicas oferecidas ‘a distância’ poderão ser consideradas como período letivo – e não será necessária a sua reposição na volta às aulas, após o período de suspensão imposto para a contenção do coronavírus.
 A deliberação completa do Conselho Estadual da Educação, emitida após reunião desta quarta-feira, 18/03, que ‘fixa normas quanto à reorganização dos
calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, para o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, e dá outras providências’.

 

O que o Conselho decidiu, em resumo:

  • As instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, públicas ou privadas da Educação Básica e públicas de Educação Superior, […] deverão reorganizar seus calendários escolares nesta situação emergencial, podendo propor, para além de reposição de aulas de forma presencial, formas de realização de atividades escolares não presenciais.
  • Computar nas 800 horas de atividade escolar obrigatória, as atividades programadas fora da escola […] utilizando, para a programação da atividade escolar obrigatória, todos os recursos disponíveis, desde orientações impressas com textos, estudo dirigido e avaliações enviadas aos alunos/família, bem como outros meios remotos diversos.
  • As instituições de ensino deverão registrar de forma pormenorizada e arquivar as comprovações que demonstram as atividades escolares realizadas fora da escola, a fim de que possam ser autorizadas a compor carga horária de atividade escolar obrigatória a depender da extensão da suspensão das aulas presenciais durante o presente período de emergência.
  • Em declaração de voto, a conselheira Rose Nebauer registrou que extrapolar o  limite máximo de 20% para as atividades complementares no Ensino Fundamental e Médio diurno e 30% para o noturno deste nível de ensino, ‘como reza a legislação maior’, ‘acabará por prejudicar os grupos de risco, ou seja, as crianças mais pobres e as que residem em regiões mais isoladas que dificilmente poderão se beneficiar desse tipo de atividades’.

Saiba mais: http://fepesp.org.br/noticia/conselho-estadual-da-educacao-delibera-sobre-reorganizacao-dos-calendarios-escolares-coronavirus/