08/10/2020

O texto aprovado torna possível que estados e municípios optem pela fusão dos anos letivos de 2020 e 2021 por meio da adoção de um “continuum” curricular de dois anos, na educação básica, e que um ano letivo “suplementar” para estudantes do 3º ano do ensino médio.

O documento ainda flexibiliza a aprovação escolar ao permitir a “redefinição de critérios de avaliação” para a “promoção” do estudante.

G1 https://glo.bo/2IaMERl