20/03/2020

Decisão do SIEESP para a suspensão de aulas é precipitada e irresponsável

O Sinpro Santos repudia a decisão unilateral do SIEESP, o sindicato patronal da educação básica, orientou as escolas sobre os procedimentos em relação aos professores e demais funcionários no período de suspensão das aulas.

O sindicato patronal ofereceu um cardápio de possibilidades para cada escola fazer o que bem entender: antecipação de férias, banco de horas, permanência dos professores na escola a partir do dia 23/03.

Em comum, todas as propostas do Sieeesp operam com a ideia de uma escola fechada, sem atividades letivas a distância e trabalho docente. Afinal, professores em férias ou que terão que compensar a jornada futuramente não podem trabalhar agora.

No entendimento do Sinpro Santos, foi uma decisão precipitada e irresponsável do Sieeesp, dada a imprevisibilidade do quadro atual, já que ninguém é capaz de dizer quanto tempo o período de suspensão permanecerá. Além disso, a questão exige debate mais aprofundado e negociado coletivamente, pois afeta a vida de milhares de trabalhadores.

Todas as medidas sugeridas podem trazer resultados questionáveis do ponto de vista trabalhista ou educacional. Veja por quê:

• Antecipar as férias: o Sieeesp sugere conceder férias aos professores por um mês – a partir de 1º de abril -, o que significa que também os alunos permanecerão esse período sem atividade letiva dirigida. Isso desorganiza ainda mais o processo de ensino-aprendizagem, a vida familiar e as finanças das escolas. Afinal, o salário de férias e o adicional de 1/3 terão que ser pagos integralmente com quarenta e oito horas de antecedência.

• Importante: concedidas as férias, nenhum professor pode ser chamado a desenvolver qualquer atividade, presencial ou a distância, nem receber mensagens dos coordenadores ou diretores da escola.

• Manter os professores na escola entre os dias 23 e 27/03: uma medida que expõe desnecessariamente os trabalhadores ao risco e aumenta os custos das escolas, já que, uma eventual reposição de aulas será considerada como hora extra. A orientação do Sieeesp confronta a nota conjunta de 16 de março de 2020, assinada pelo sindicato Sieeesp e Secretaria de Educação, além de outras entidades, segundo a qual, entre os dias 16 e 20, “os profissionais de educação continuarão com suas jornadas regulares de forma presencial nas escolas” [e] “até a suspensão completa no dia 23 de março”.

Importante: professores em grupo de risco devem ser imediatamente afastados, por conta de uma liminar dada pelo TRT a pedido da Fepesp e do Sinpro Santos (Decisão Liminar 17/03- Afastamento de professores-grupo de risco)http://fepesp.org.br/wp-content/uploads/2020/03/Decis%C3%A3o-tutela-de-urg%C3%AAncia-Diss%C3%ADdio-COletivo-2020-covid-19.pdf

Fazer banco de horas ou acordos de compensação: segundo o Sieeesp, a escola também poderá criar um banco de horas ou fazer acordos coletivos de compensação. Isso não vale se os professores estiverem em trabalho a distância e nem poderá ser considerado como dia letivo. E afinal, como fazer um acordo de banco de horas se não se sabe ainda quanto tempo levará a suspensão?

Ações precipitadas, individualizadas que dão respostas rápidas e insuficientes para um problema complexo, tendem a gerar mais problemas no futuro. Ao não discutir uma solução coletiva e dialogada com os diferentes setores da comunidade escolar, o Sieeesp cria uma falsa conciliação e deixa de cumprir com sua responsabilidade nesse grave momento por que passa o país e o mundo.

Professoras e professores, entre em contato pelo nosso telefone 3500-0570, e-mail imprensa@sinprosantos.org.br ou no site (fale conosco/denúncias), para esclarecer suas dúvidas, denunciar e comunicar a decisão da escola que você leciona.