08/10/2020

Professores e Professoras,

A PLR de 2020 foi definida por negociação dos sindicatos que integram a Fepesp, inclusive o Sinpro Santos, e o sindicato das escolas de educação básica (Sieesp) e o pagamento está regulamentado no Comunicado Conjunto de 2020, de 19 de março de 2020.

O abono especial, também de 18%, é uma opção que substitui a participação nos resultados nas escolas que acreditam ter restrições para distribuir resultados. Assim como a PLR, o abono não se incorpora aos salários e não tem contribuição previdenciária.

Reajuste adicional

A escola que optar pelo não pagamento dos 18% terá que incorporar aos salários um reajuste adicional de 1,5%, retroativo a março de 2020. Assim, o reajuste do ano passado passa de 5,04% para 6,54%, alterando, inclusive, a base de cálculo do reajuste de março de 2021.

Ação sindical

A participação nos lucros ou resultados é uma conquista sindical que faz parte da vida das professoras e professores de educação básica desde 1996. É um direito da categoria previsto nas Convenções Coletivas e que, por isso, depende das negociações intersindicais das campanhas salariais. Assim, a PLR está profundamente associada à história da categoria e à luta do Sinpro Santos.

Ao julgar o Dissídio Coletivo de 2020, o Tribunal Regional do Trabalho assegurou manutenção dos direitos por dois anos, até fevereiro de 2021 e os reajustes salariais de março de 2019 e março de 2020. Quanto às PLRs, o Tribunal determinou que elas fossem negociadas entre as partes e foi assim que esse importante direito foi definido para os dois anos.

A PLR de 2019 foi de 15%, pagos até 15 de junho de 2020.

Fonte: Sinpro São Paulo