28/09/2021

Quatro anos nas cláusulas sociais, 44% de reajuste acumulado para quem não teve antecipações

Foi publicado pelo TRT nesta terça-feira, 28/09, o acórdão do julgamento do dissídio coletivo de professoras, professores e auxiliares na Educação Básica privada de São Paulo. Com a publicação, passam a valer imediatamente todos os seus itens,

Em seu julgamento, o Tribunal Regional do Trabalho determinou validade de quatro anos nas cláusulas sociais dos direitos coletivos e um ano nas cláusulas econômicas.

 

 Clique aqui ou
na imagem acima
para consultar o
acórdão com o
julgamento completo
do dissídio da
Educação Básica 2021
(formato PDF)

 

O acórdão determina reajuste de 6,29% nos salários, como forma de recuperar a perda inflacionária registrada pela média dos índices do INPC e Fipe. O reajuste é retroativo a 1º de março, data base das categorias. Os salários de outubro já deverão refletir o reajuste. O pagamento dos retroativos, nas escolas em que não houve nenhuma antecipação salarial, deverá representar um percentual acumulado de 44% do salário.

O acórdão de 156 páginas (veja aqui), apresenta julgamentos distintos para as categorias de professores e de auxiliares de administração escolar, e passa a valer como o conjunto de direitos dos profissionais de educação da área.

O departamento jurídico da Federação está analisando todos os seus itens e deverá preparar um sumário de suas resoluções. Como em julgamentos anteriores, o Tribunal não determinou o pagamento de uma PLR, que deverá ser negociada.

 

 

 

A discussão deste dissídio e seu impacto na categoria foi item de discussão no 10º Congresso da Fepesp, realizado nos próximos dias 1 e 2 de outubro, sexta-feira e sábado (veja aqui).

 

 

 

Para calcular o reajuste salarial devido, clique na imagem abaixo nesta planilha preparada pelo Sinpro SP, coloque os valores brutos recebidos e veja o resultado que a espera!