03/09/2018

Os professores da rede privada de Ensino Superior tem uma nova série de direitos na Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019. Veja  todas as cláusulas que valem para a categoria até 29 de fevereiro de 2020. São direitos que vão além da CLT, não dependem da bondade das instituições e nem são ordens do MEC: são conquistas da Campanha Salarial, construídas durante o período de negociações. Agora tem força de lei.

O acordo firmado nesta convenção coletiva foi resultado de uma campanha difícil. No início das negociações, em fevereiro, as instituições estavam decidas a reduzir seus custos com pessoal – e garantir a lucratividade das faculdades – reduzindo a despesa com pessoal. Vieram dispostas a eliminar a sua assistência médica, cortas bolsas de estudo, e não falar em reajuste.

Diante da nossa resistência, com reuniões e assembleias nos sindicatos, a comissão de Negociação formada pela Fepesp e seus sindicatos integrantes conseguiu demover a intenção das mantenedoras em eliminar nossa assistência médica. Foi construída uma proposta que mantêm os planos de saúde, com algumas modificações. A proposta inclui reajuste pela média dos índices de inflação, de 2,14%, retroativo a 1º de março, data base de professores e auxiliares de administração escolar.

Os principais destaques da sua Convenção Coletiva 2018/2019:

–  Renovação da Convenção Coletiva com duração de 2 anos.

–  Reajuste 2018: 2,14%.

– Plano de saúde: será mantido na Convenção. As mantenedoras poderão optar por alterar as condições atuais, adotando coparticipação e o trabalhador assumindo a diferença entre a sinistralidade e o reajuste pela ANS, na data de aniversário do plano e enviando documentação a uma comissão de Federações e Semesp. Caso assim procedam, em 2019, reajustarão os salários pela média dos índices + 0,86%.

– As mantenedoras que optarem por manter as condições atuais estipuladas na convenção, podendo não receber contribuição alguma do trabalhador, reajustarão os salários em 2019 pela média dos índices.

– Reajustes e atualizações na Convenção Coletiva serão retroativos a 1º de março, data base de professores e auxiliares de administração escolar na rede privada de São Paulo.

 O que está na convenção, agora, tem força de lei – diga aos colegas, consulte as cláusulas e procure o seu sindicato se tiver qualquer dúvida.