18/05/2020

Em pleno agravamento da epidemia de Covid-19 algumas escolas insistem em desconsiderar a principal orientação das autoridades de saúde e estão chamando os professores para trabalho presencial, que poderia muito bem estar sendo feito de forma remota: aulas online, preparação de conteúdo e até reunião pedagógica.

Isso já havia sido identificado no final de março, mas agora parece estar se agravando, em especial naquelas escolas que se precipitaram e anteciparam as férias em abril, sem nenhum tipo de planejamento para o retorno das aulas. Erraram antes e estão errando agora.

Pode trabalhar?

Nenhuma escola pode chamar professores ou outros funcionários para atendimento a alunos ou seus pais. Porém, o decreto estadual que instituiu a quarentena, suspendeu o atendimento presencial ao público no comércio e em empresas de serviços, autorizam o trabalho em “atividades internas”. É uma autorização envergonhada na norma estadual.

Isso não quer dizer que as escolas tenham que chamar os professores e funcionários para trabalho presencial. Pelo contrário: o alarmante patamar de 54.286 casos confirmados e 4.315 mortes no estado de São Paulo (dados até 14/05/2020) deveria ser motivo suficiente para manter os trabalhadores em casa, em atividades remotas.

Quem insiste na convocação dos professores, apesar dos recursos que permitem o trabalho em domicílio, é irresponsável, autoritário e expõe os trabalhadores e seus familiares a um risco desnecessário e elevado. Além disso, contribui para o agravamento da epidemia.

Professores em grupo de risco estão protegidos

As escolas não podem exigir o trabalho presencial dos professores que estão em grupos de risco, por força de decisão do Tribunal Regional do Trabalho em resposta a uma ação proposta pelo Sinpro Santos e pela Fepesp no dia 16 de março.

Enquadram-se no chamado “grupo de risco” pessoas com 60 anos ou mais, bem como as que apresentem quadro de imunodeficiência, hipertensão, diabetes, problemas renais, asma e outras doenças respiratórias.

O Sinpro Santos sugere que as grávidas, lactantes e professores portadores de doenças preexistentes não enquadrados na sentença solicitem uma declaração do seu médico orientando o afastamento temporário.

Contaminação por coronavírus e doença ocupacional

No dia 29 de abril, o Supremo Tribunal Federal suspendeu artigo da medida provisória 927 que exigia ao trabalhador comprovar a existência de causa entre a atividade profissional e a contaminação por coronavírus para que a moléstia fosse considerada doença profissional. Isso pode abrir a possibilidade de responsabilização da empresa que expõe os trabalhadores a risco.