04/09/2020

A Fepesp, Apeoesp, CPP e Afuse irão pedir reconsideração junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo na decisão pelo indeferimento do pedido de decisão liminar na ação movida pelas entidades visando barrar a volta às aulas no Estado enquanto não houver completa segurança diante do coronavírus.

A juíza Aline Aparecida de Miranda, da 3ª Vara de Fazenda Pública, indeferiu no início da noite desta sexta-feira, 04/09, o pedido de liminar, ou decisão imediata, sobre a ação civil pública impetrada pela Federação e sindicatos com o objetivo de suspender imediatamente a possibilidade de retorno das atividades presenciais nas escolas de educação básica das redes pública e privadas, estaduais ou municipais, “de modo que seja resguardado o necessário isolamento social para os membros das comunidades escolares mencionadas”.

Na sua decisão, a juíza Aparecida de Miranda lembra que nas atividades presenciais autorizadas pelo Estado já na próxima terca – feira, dia 8, ‘a participação dos estudantes presenciais não é obrigatória’ – o que não se aplica aos profissionais de educação, sejam professoras, professores ou auxiliares de administração escolar.

Esta ação civil pública foi impetrada de forma conjunta NA QUARTA-FEIRA, 02/09, pela Federação dos Professores do Estado de São Paulo – Fepesp, pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – Apeoesp, pelo Centro do Professorado Paulista – CPP e pelo Sindicato de Funcionários e Servidores da Educação de São Paulo – Afuse, junto à 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (as varas de Fazenda Pública processam e julgam causas cíveis em que figurem como parte o Estado e os municípios).

Ação conjunta: profissionais da educação privada e pública na Justiça contra volta irresponsável às escolas

AÇÃO, COM PEDIDO DE URGÊNCIA PROTOCOLADO ÀS 21H51 DA QUARTA, DIA 2 – Em ação conjunta inédita, as entidades representativas de profissionais da educação nas redes pública e nas escolas particulares do Estado de São Paulo protocolaram processo na Justiça Estadual, com pedido de liminar, para o cancelamento de qualquer programação de volta às aulas antes que se tenha segurança quando à saúde de professoras, professores, auxiliares de administração escolar.

Esta ação civil pública foi impetrada de forma conjunta pela Federação dos Professores do Estado de São Paulo-Fepesp, pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo-Apeoesp, pelo Centro do Professorado Paulista-CPP e pelo Sindicato de Funcionários e Servidores da Educação de São Paulo-Afuse, junto à 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (as varas de Fazenda Pública processam e julgam causas cíveis em que figurem como parte o Estado e os municípios).

 

Na justificativa da ação, o processo afirma que “por todos os ângulos que se pretenda olhar a questão, é patente que estabelecer o retorno das atividades presenciais nas escolas de educação básica, sejam elas privadas ou públicas, municipais ou estaduais, é, antes de tudo, um ato irresponsável, e depois, e principalmente para os efeitos da presente ação, ato de todo ilegal, porque fere de morte todo o alfarrábio jurídico que que versa sobre o tema do combate à pandemia mundial”.

A ação foi protocolada no sistema da Justiça às 21h51 desta quarta-feira, 02/09.

A ação requer que o Estado e as escolas particulares na Educação Básica sejam obrigadas a “manter as escolas privadas ou públicas das redes municipais ou estadual impossibilitadas de realizarem atividades presenciais com os alunos, mantendo-se o sistema de atendimento e cátedra remota, como vem sendo feito até os dias de hoje, até o final do período pandêmico“.

A ação requer ainda que as escolas particulares e a rede pública de ensino “não exijam ou estimulem, de forma alguma, o comparecimento presencial dos professores da rede pública e oficial de ensino do Estado de São Paulo às atividades presenciais”, enquanto se mantiver o período de emergência motivado pela pandemia do coronavírus.

A íntegra da ação movida pela Fepesp, Apeoesp, Afuse e CPP está aqui, em formato PDF:

ACP-Res 61-2020-5 – Coletivo Entidades da Educação