27/01/2014

 

 

Em 1967, o Governo Federal criou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço o FGTS, uma forma de proteger o trabalhador no momento de uma demissão sem justa causa. A princípio, para ter direito a FGTS, o trabalhador tem que estar registrado em carteira (CLT).

O órgão gestor do FGTS e a Caixa Econômica, onde o empregador deve efetuar mensalmente o depósito equivalente a 8% do salário do empregado.
O professor deve ficar atento a esses depósitos. Isso pode ser feito através do extrato enviado pela Caixa, pelo cartão do cidadão com que se pode retirar o extrato em qualquer agência e solicitar junto à Caixa um estrato analítico ou ainda através da internet acessando o site da Caixa utilizando o número do PIS e criando uma senha.

Um dos principais sintomas de que uma Instituição não anda bem financeiramente é a falta do depósito mensal do FGTS. O professor não deve entrar na conversa do patrão quando ele afirma “Quando você sair eu pago tudo, direto para você”.
Primeiro, o não depósito de FGTS é crime, e você professor, não pode ser cúmplice disso. Segundo, essa promessa de acerto raramente é cumprida, porque a dívida junto à Caixa e aos professores só tende a aumentar.

Professor, lutar por direitos não é crime, não podemos ficar à mercê de empresários da educação que utilizam nosso dinheiro para aumento de patrimônio.
Denuncie a escola no Sindicato, pois assim podemos tomar as devidas medidas.

A DIRETORIA