17/10/2013

 


Você tem que fazer fichas individuais de seus alunos?

O Conselho Estadual de Educação (CEE) aprovou, em maio último, uma nova deliberação (CEE 120/2013) que disciplina o direito de recurso em caso de reprovação do aluno. 

A mudança acabou tocando em outras questões: o sobre trabalho docente no final de cada período letivo e como os professores raramente participam de decisões relacionadas ao projeto pedagógico da escola onde leciona.

Isso porque a nova deliberação do Conselho revogou uma outra – a CEE 11/1996 –, mais conhecida por ter criado a Ficha Individual de Avaliação Periódica (FIAP), um verdadeiro monumento à burocracia e ao excesso de trabalho e que confrontava diretamente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Ainda assim, muitas escolas insistiram em entupir seus professores com os relatórios individuais. Quando questiona­das, jogavam a responsabilidade no Conselho Estadual de Educação.


Controle

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional é clara: ela diz apenas que os pais ou responsáveis precisam ser informados sobre a frequência e o rendimento do aluno. E fala ainda que cada escola tem autonomia para decidir como fazer, de acordo com o projeto pedagógico e o regimento escolar.

Entretanto, a CEE 11/96 deu de costas para a Lei e determinou que o professor redigisse, a cada avaliação periódica e para cada aluno abaixo da média, uma extensa ficha que incluía até mesmo recomendações aos pais!

Por trás desse excessivo controle, estava a crença de que o professor era o maior responsável pelo fracasso escolar. Por isso, ele tinha que provar que a nota era resultado de uma avaliação cuidadosa e não fruto de intolerância, perseguição ou discriminação contra o aluno.

A aberração produzida pelo Conselho Estadual foi alvo de um recurso movido pelo Sinpro-SP. O então presidente do CEE, Francisco Aparecido Cordão, foi obrigado a reconhecer a inadequação da medida, principalmente para professores aulistas, que possuem grande número de alunos. Pouco depois, a Deliberação também foi questionada por várias entidades – Apeoesp, Afuse, Apase, CPP e Udemo.

O Conselho Estadual acabou revendo sua posição. Mesmo sem revogar a CEE 11/96, os conselheiros aprovaram o Parecer 315/1997 (Diário Oficial, 03/07/97, pág. 10) em que afirmavam que a ficha de avaliação periódica não era um modelo oficial de preenchimento obrigatório, mas apenas um referencial. E que as escolas deveriam informar, “na forma que entendessem conveniente” o resultado da avaliação e as providências adotadas para favorecer a recuperação do aluno.

Por que, então, muitas escolas mantiveram as trabalhosas fichas, a despeito do excesso de trabalho exigido aos professores?

Quem decide?

Todas as decisões importantes numa escola são definidas a partir de seu projeto pedagógico – organização seriada ou por ciclos, proposta curricular, avaliação, critérios de promoção e retenção.

Mas quem, afinal, é responsável por essa formulação? Segundo a LDB, a proposta pedagógica no ensino privado é construída pelo estabelecimento de ensino (direção, coordenação), com a participação dos professores. Entretanto, não é isso que se vê na prática…

Na maior parte, os professores são excluídos de discussões importantes. Há uma separação de trabalho entre os gestores, que concentram o poder decisório, e os professores, que têm que cumprir as decisões tomadas de cima pra baixo.

Isso explica por que a cada dia somos surpreendidos por novas exigências e uma quantidade interminável de tarefas, muitas delas desnecessárias ou que poderiam ser substituídas por algo mais simples.

A revogação da CEE 11/1996 pode ser uma oportunidade para se propor uma discussão séria nas escolas que passam por esse tipo de problema. Afinal, participar do projeto pedagógico não é simplesmente obedecer ordens. Afinal, participar do projeto pedagógico não significa ape­nas acatar as ordens que vêm de cima. É preciso estimular a discussão coletiva, propor, opinar e também saber dizer não quando a exigência é absurda.

Prazos
Uma das mudanças na Deliberação 120/2013 é a fixação de prazos mais rigorosos para os  recursos. O aluno tem cinco dias úteis para recorrer do resultado final e a escola tem dez dias para responder. Da decisão da escola cabe ainda recurso na Diretoria de Ensino. A escola recebe o recurso (não há prazo na norma) e tem três dias para enviá-la à D.E. Esta por sua vez tem 15 dias para responder. No melhor estilo jus esperniandi, o aluno pode ainda reclamar no Conselho Estadual de Educação (isso já existia).

É importante frisar que a escola não pode chamar o professor durante o recesso, mesmo em caso de recurso. Está na Convenção e é lei!

 

Fonte: Fepesp