17/09/2021
Como toda nova tecnologia, é importante se familiarizar com a ferramenta para não cometer erros. Confira o que você pode fazer quando realizar um Pix errado

O Pix, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC), tornou-se bastante pop no Brasil. A facilidade no uso e o fato de ser sem custo justificam a sua popularidade. Entretanto, como toda nova tecnologia, é importante se familiarizar com a ferramenta para não cometer erros.

O Valor conversou com especialistas, e um ponto ressaltado por todos eles é que as transferências feitas pelo Pix, por serem instantâneas, são impossíveis de serem ressarcidas. Muitos golpistas, inclusive, usam chaves aleatórias e ligadas a contas abertas com documentos falsos ou de “laranjas”.

Uma das dicas é, se possível,  comunicar o banco da conta de destino logo após a transferência. Isso não fará o dinheiro ser devolvido, mas pode ajudar a identificar as contas usadas nesse tipo de crime.

Luiz Augusto D’Urso, advogado especialista em Direito Digital e presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas,  aponta que já existem alguns casos de pessoas que caíram no golpe do Pix e processaram o banco receptor, alegando que a instituição foi informada do crime logo após o ocorrido e não fez nada. “Algumas vítimas conseguiram condenações na esfera cível, para receber indenizações”, conta.

O especialista em inovação Arthur Igreja também orienta a não deixar recursos abundantes disponíveis em conta corrente e diz que o Pix não deve ser usado de maneira indiscriminada. “A pessoa tem que se ambientar, fazer primeiro pequenas transações, com amigos, para ir se acostumando, conhecendo a tecnologia. Não dá para sair usando em absolutamente tudo”.

Thaís Cíntia Cárnio, especialista em Banking e professora de Direito das Relações Econômicas Internacionais da Universidade Presbiteriana Mackenzie, aponta que o Pix foi bem divulgado pelos bancos, mas diz que eles poderiam reforçar ao cliente a possibilidade de reduzir os limites de transferência, o que, em caso de sequestro relâmpago,  por exemplo, limita os recursos que a pessoa pode perder.

Valor Econômico; 17/09
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