15/01/2018

Publicado originalmente pelo SinproSP

Se você foi chamado a assinar a rescisão contratual na escola, é muito importante levar o termo de rescisão no sindicato para conferir os valores. Se algo deixou de ser pago, o Sindicato fará a cobrança.

Infelizmente, algumas escolas estão se recusando a homologar as rescisões contratuais no Sinpro, descumprindo a Convenção Coletiva sob o pretexto de que a reforma trabalhista libera a empresa de fazer a homologação nos sindicatos. O fato de a escola não querer ir ao sindicato já deve acender o sinal de alerta e é um motivo a mais para fazer a conferência no Sinpro.

É importante dizer que ao assinar o termo de rescisão você não abre mão de nenhum direito. Está apenas dando quitação dos valores discriminados no documento. Mas é importante adotar alguns procedimentos. Veja a seguir.

Orientações importantes

1.Antes de fazer a rescisão, confira quanto a escola depositou na sua conta bancária. No termo de rescisão, o valor líquido (depois dos descontos de lei) deve corresponder à quantia depositada. Se você recebeu menos do que está registrado no documento, não assine nada e vá direto ao sindicato.

2. Ao assinar todas as vias do termo de rescisão, verifique a data que consta no documento: ele deve corresponder ao dia da assinatura. Se estiver diferente, risque e coloque o dia correto.

3.Na demissão sem justa causa, o professor deve receber, junto com o termo de rescisão, a ′chave de identificação′ para o saque do FGTS e da multa indenizatória de 40% na Caixa Econômica Federal. O documento comprova que a escola já comunicou a Caixa e ainda indica a partir de que dia o FGTS está disponível para saque.

O que levar no Sindicato

Você deve levar a carteira de trabalho, o termo de rescisão e os três últimos holerites. Se puder, imprima um extrato analítico do FGTS (no site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal).