Ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte pode deduzir gastos com educação. O beneficio compreende pagamentos realizados com educação infantil até gastos com ensino de pós-graduação.
Segundo a analista tributária da MAG Seguros, Fabiana Silva, as possibilidades de dedução incluem:
Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
Ensino fundamental;
Ensino médio;
Educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); e
Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
A dedução pode ser feita para gastos com a instrução do próprio contribuinte e de seus dependentes, incluindo alimentandos.
A declaração de Imposto de Renda vai até 31 de maio.
G1; 16/04
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