15/03/2022

A Justiça do Trabalho tem admitido a demissão por justa causa de trabalhadores que descumpriram regras de empresas que proíbem ou limitam o uso de celular. Há decisões de segunda instância e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que levam em consideração o fato de o empregado direcionar seu tempo para atividade diversa para a qual foi contratado – e remunerado.

A situação preocupa as empresas. Cada vez mais, advogados têm recebido consultas para que possam ajudá-las a regulamentar o tema em suas políticas internas, em razão do exagero de alguns funcionários na prática que tem sido chamada de “cyberloafing” – acesso à internet no trabalho para uso pessoal.

Em 2021, os brasileiros passaram, em média, quase cinco horas e meia por dia no celular, segundo relatório da empresa de análise de mercado digital App Annie. Ao lado da Indonésia, é o país com o maior tempo entre os 17 analisados – o que inclui Coreia do Sul, México, Índia, Japão, Turquia, Singapura, Canadá, EUA, Rússia, Reino Unido, Austrália, Argentina, França, Alemanha e China. O Brasil, porém, está perto da média global de 4 horas e 48 minutos de uso diário, um aumento de 30% desde 2019.

Valor Econômico; 14/03
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