24/06/2020

Em nota técnica, grupo de trabalho do MPT afirma a necessidade de ‘regular a prestação de serviços por meio de plataformas virtuais, trabalho remoto e/ou em home office ou trabalho remoto, no período de medidas de contenção da pandemia do COVID-19, preferencialmente por meio de negociação coletiva, acordo coletivo, e por contrato de trabalho aditivo por escrito’, entre outros considerandos.

http://fepesp.org.br/wp-content/uploads/2020/06/PGT.MPT-NOTA-TE%CC%81CNICA-11-PROFESSORES-AS.pdf