O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, a Medida Provisória 936/2020, que permite às empresas reduzirem a jornada de trabalho com a diminuição proporcional de salários, além da suspensão temporária de contratos de trabalho, durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (7).
Entre os vetos está o artigo 17: nesse trecho o presidente alegou que o artigo contrariava o interesse público, tendo em vista que a vedação atualmente em vigor à ultratividade das normas coletivas visa incentivar a negociação, a valorização da autonomia das partes e a promoção do desenvolvimento das relações de trabalho, em descompasso, inclusive, com a nova reforma trabalhista.