27/08/2019

Dispensa de ponto pode trazer dor de cabeça a professores e auxiliares, siga estas dicas para não ser prejudicado.

Com a chegada da MP881, professoras e professores devem ficar atentos às mudanças nas leis de trabalho. Agora, empresas com até 20 empregados não precisam mais de registro de ponto; o que dificulta o pagamento de horas extras.

A aprovação da medida provisória pelo Senado, apelidada de MP da ‘Liberdade Econômica’, “permite” à empresa de qualquer tamanho, mediante acordo individual ou convenção coletiva, o registro de ponto quando o trabalho se realizar fora da jornada habitual.

A cobrança de horas extras é um dos principais motivos das ações na Justiça do Trabalho. A reforma trabalhista já havia dificultado os processos ao flexibilizar os direitos e inserir modalidades precárias de jornadas de trabalho.

Dicas:

• anote todas as horas extras realizadas com horário de entrada e saída, pra não esquecer.
• guarde tudo o que pode comprovar, futuramente, que as atividades foram realizadas: convocação, emails, calendário escolar, fotos (festa junina, mostra cultural etc).
• proponha a discussão na escola. Onde o ponto já era registrado, é justo que seja mantido. Onde não, está aí uma boa ocasião para começar uma conversa honesta e franca. O registro de ponto é uma garantia para os dois lados e por isso precisa ser mantido, seja qual for o tamanho da empresa.

Fonte: FEPESP