09/10/2020

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, reconhece a educação como imprescindível ao pleno desenvolvimento da pessoa. Partindo disso, é necessário, portanto, que se crie oportunidades para que todos os cidadãos tenham acesso à educação de qualidade.

A escola regular inclusiva visa atender essa determinação, adaptando-se às necessidades de cada estudante, especialmente aos alunos com deficiência, a fim de proporcionar um ambiente adequado ao desenvolvimento de cada um não apenas pelos conteúdos pedagógicos, mas também pela convivência entre pessoas com e sem deficiência.

O Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que “institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida”, determina a criação de centros de referência em ensino especial.

Folha de S. Paulo https://bit.ly/2SFd7bJ