14/01/2019

O IBGE divulgou em novembro do ano passado a tabela de mortalidade e sobrevida de 2017, que será utilizada para o cálculo do fato previdenciário a partir de 1º de dezembro. O aumento da expectativa de vida registrado incidirá sobre o fator previdenciário, achatando o valor inicial das aposentadorias, em quase 0,8%, na média.

Criado em 1998, o fator previdenciário é um redutor aplicado no cálculo das aposentadorias por tem de contribuição. Esse redutor é aplicado sobre a média das contribuições previdenciárias. A lógica é a seguinte: quanto mais cedo o trabalhador se aposentar, mais tempo o INSS terá que pagar a sua aposentadoria. Por isso, o valor inicial do benefício é reduzido.

Tabela do Fator Previdenciário 2018/2019

Fórmula 85/95 mudou em dezembro

O fator previdenciário só é usado na aposentadoria por tempo de contribuição (a aposentadoria por idade não é atingida). Como alternativa à redução do benefício existe a chamada “Fórmula 85/95”: o trabalhador pode optar por trabalhar por mais alguns anos até que a soma de sua idade e tempo de serviços atinja 85 anos (mulheres) ou 95 anos (homens). O limite para quem leciona na educação básica é de 80 anos (professoras) e 85 anos (professores).

Contudo, desde dezembro de 2018, esses limites foram alterados para 86 anos (mulheres) e 96 anos (homens). Para quem leciona na educação básica, o limite sobe para 81 anos (professoras) e 86 anos (professores). Na prática, será necessário trabalhar por mais 6 meses para ter direito à aposentadoria integral.

Publicado originalmente pelo Sinpro SP