10/02/2015

particicpacao nos lucros 2015

A participação nos lucros ou resultados (PLR) ou o abono especial é direito dos professores e trabalhadores não docentes da educação básica, conquistado na campanha salarial. Seu pagamento é obrigatório e está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.

Em 2015, o valor é de 30%, mas as regras estão um pouco diferentes. Veja o que muda:

► Fique atento às faltas!
Todos os professores e auxiliares têm direito a receber 24%, pelo menos. Os 6% restantes serão pagos a quem tiver, no máximo, seis faltas injustificadas no período compreendido entre o primeiro dia de aula e o último dia do mês anterior ao pagamento da PLR ou do abono.

► Atraso não é falta
Para configurar falta, é preciso ter perdido o dia de trabalho. Atrasos, saídas antecipadas ou a perda de um ou outra aula não são considerados como falta para efeito do pagamento integral da PLR ou do abono especial.

► Faltas abonadas
A Convenção Coletiva, na cláusula sobre a Participação nos Lucros, classifica como “falta” a ausência não abonada pela Convenção ou pela legislação. Assim, são faltas justificadas, sem consequências para o pagamento da PLR, as ausências devidamente comprovadas, decorrentes de:

1.       consulta médica ou odontológica

2.       licença médica de até 15 dias

3.      acompanhamento de filho ao médico, uma vez por semestre

4.      casamento (9 dias)

5.      morte de pai, mãe ou cônjuge (9 dias)

6.      comparecimento a audiências judiciais

7.      doação de sangue, uma vez por ano

8.      compensação de dias trabalhados por convocação da Justiça Eleitoral

9.      participação em assembleias (duas vezes por ano) ou congresso sindical (uma por ano)

11.    participação em congressos ou simpósios, mediante concordância da escola ou IES

10.   prestação de exame vestibular (ou exame escolar para os auxiliares de administração escolar)

Os sindicatos estarão distribuindo aos professores um folheto explicativo para guardar junto com a Convenção Coletiva.

 

Fonte: Sinpro Sp