19/09/2018

Comunicado Conjunto n°02/2018 – Participação nos Lucros e Resultados

1. Qual o valor da PLR ou ‘abono especial’ em 2018?

É de 15%, sobre o salário integral de outubro. O percentual é calculado sobre a remuneração bruta, ou seja, a soma do salário base, descanso semanal remunerado, hora-atividade e outros adicionais ou valores habitualmente recebidos.

2. Quem tem direito a receber a PLR ou o ′abono especial′?

Têm direito à Participação nos Lucros ou Resultados ou ao Abono Especial integral todos os professores que estiverem contratados no mês do pagamento do benefício, ainda que em gozo de licença remunerada, licença maternidade por gravidez ou adoção ou licença médica, esta última de até 06 (seis) meses. Estão excluídos os professores em licença não remunerada no termo da Convenção Coletiva de Trabalho, cláusula 43.

3. A participação nos lucros é obrigatória? Onde está prevista?

O pagamento da participação nos lucros está garantido na cláusula 13 da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores de educação básica.

4. Qual o prazo máximo do pagamento da PLR?

A participação nos lucros deve ser paga até 15 de outubro de 2018.

5. Instituições de ensino religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos também estão obrigadas a pagar a PLR ?

Escolas que acreditam ter restrições para distribuir resultados a seus professores podem optar por pagar os 15% como ‘abono especial’ ou aplicar aos salários o reajuste adicional de 1,25%. (veja questão 3).

O ′abono especial′ na educação básica não se incorpora aos salários e também está previsto na cláusula 13.

6. Escolas de educação básica que pagam o piso salarial também estão obrigadas a pagar a PLR ou o ′abono especial′?

Sim. A cláusula 6, parágrafo 3º da Convenção Coletiva dos professores de educação básica é incisiva:

“§3º As escolas que remunerarem os seus professores pelo piso salarial estão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial, nos termos estabelecidos por esta Convenção Coletiva”.

7. Quem está em licença maternidade também recebe a PLR ou o ′abono especial′?

Sim. Durante a licença maternidade continuam garantidos todos os direitos de quem está em exercício na escola. Está regulamentado no Comunicado Conjunto.

8. Quem está afastado por motivo de doença tem direito à PLR ou ao ′abono especial′?

Sim, desde que em licença médica de até seis meses. Está regulamentado no Comunicado Conjunto.

9. Há desconto do INSS na PLR e no ′abono especial′?

Não, a PLR e o ′abono especial′ estão isentos de contribuição previdenciária.

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 58 – Não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições:

(…)

X – a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com a lei específica;

(…)

XXX– o abono único previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, desde que desvinculado do salário e pago sem habitualidade (incluído pela Instrução Normativa RFB 1.453, de 24 de fevereiro de 2014).

Comunicado Conjunto PLR