27/09/2013

 

 

As escolas de educação básica têm até o dia 15 de outubro para pagar a Participação nos Lucros ou Resultados ou abono de 24%, como determina a cláusula 14 da convenção coletiva de trabalho.
O percentual deve ser calculado sobre o salário mensal bruto. Terão direito à PLR/abono todos os professores que estiverem contratados pela escola no mês em que ocorrer o pagamento do referido benefício, ainda que em gozo de licença-maternidade ou licença médica, esta última em prazo inferior a seis meses.

Isenção de imposto de renda

Em vigor a partir deste ano, a lei 12.832 garante a isenção de imposto de renda para PLR com valor de até R$ 6 mil. Aqueles que tiverem rendimentos superiores a esse teto sofrerão o desconto do imposto de acordo com tabela específica.

A lei é resultado do movimento dos trabalhadores pela desoneração da PLR. O SINPRO-Santos participou ativamente da luta em defesa dessa conquista, que agora beneficia os professores e demais categorias.

PLR no ensino superior

A convenção coletiva do ensino superior assinada neste ano, com validade bianual, garante que em 2014, os professores do ensino superior também terão direito à PLR ou abono ( confira a cláusula).

Há anos os docentes lutam para incorporar esse benefício na convenção coletiva de trabalho, como já acontece na educação básica. Mas vinham enfrentando as duras investidas contrárias dos patrões.

 

Confira aqui o comunicado sobre o PLR!

Fonte: Sinpro SP