12/02/2021

O Supremo Tribunal Federal rejeitou na quinta-feira (11), por nove votos a um, o reconhecimento do direito ao esquecimento no Brasil. Para os ministros, o conceito é incompatível com a Constituição do país.O conceito de direito ao esquecimento não tem uma definição exata, mas diz respeito a pessoas que buscam impedir que um fato antigo sobre suas vidas possa ser exposto indefinidamente.

Alvo de decisões judiciais e discussões mais avançadas em outros países, o assunto é bastante complexo, pois coloca de lados opostos alguns temas que são base da Constituição, como a liberdade de expressão e os direitos à informação e à privacidade.

O julgamento sobre o tema ocorreu na análise de um caso que tem repercussão geral. Isso quer dizer que o entendimento fixado pela corte vai orientar as decisões da Justiça sobre o assunto pelo país.

O Supremo tratou do tema ao analisar um fato ocorrido em 1958 — o homicídio de Aída Curi, que em 2004 foi tema do programa “Linha Direta”, da Rede Globo. Os familiares da vítima reivindicam o direito de não reviver a tragédia, enquanto a emissora alega que exerceu a livre expressão ao contar a história do crime.

“A minha geração lutou pelo direito de lembrar. A gente luta no Brasil pelo direito de lembrar, até para esquecer, para refazer a história, para não repetir o que tenha sido cruel, desventuroso, humanamente impróprio”, disse Cármen Lúcia, que relembrou o período do regime militar. Ela disse ainda que “cada um tem o direito de deslembrar o que se quer, mas não de impor isso ao outro, ou que o outro não saiba”.

O caso analisado pelo Supremo – No ano de 1958, Aída Curi, então aos 18 anos, foi violentada e morta ao ser atirada de um prédio em Copacabana, no Rio de Janeiro. Em 2004, o programa “Linha Direta”, da Rede Globo, reconstituiu o caso. Ao ser informada pela emissora de que a história iria ao ar, a família de Curi pediu a não exibição do episódio, o que não foi atendido. No mesmo ano, os familiares de Curi pediram indenização por danos morais na primeira instância. O pedido foi negado, o que se repetiu na segunda instância. A família levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça, ocasião em que se mencionou o direito ao esquecimento da história de Curi.

A Globo afirmou que o programa usou só fatos públicos, retirados de arquivos e livros, e que o pedido de direito ao esquecimento nesse caso é incompatível com a liberdade de informação assegurada pela Constituição. O STJ negou o recurso, defendendo o direito à liberdade de imprensa por parte da Globo. Depois de um recurso, o caso chegou ao Supremo e, em 2017, o relator do caso, Dias Toffoli, promoveu uma audiência pública em que membros da sociedade civil e entidades se posicionaram sobre o tema.

Ao julgar o caso, o Supremo também formou maioria para negar indenizações à família Curi. Os únicos votos proferidos a favor da reparação partiram dos ministros Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Enquanto o caso de Aída Curi diz respeito à publicação de sua história por uma emissora de televisão, a discussão em torno do direito ao esquecimento ganha novos contornos com o surgimento de casos ligados à internet, na medida em que os serviços de busca como o Google funcionam como uma “memória eterna” de fácil e amplo acesso..

Nexo; 12/02
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