13/10/2020

Até 4 de outubro de 1988, o trabalhador tinha duas fontes de direitos. A CLT ou os acordos coletivos obtidos pelos Sindicatos. No dia 5, a Constituição foi promulgada e a classe trabalhadora passou a ter novos direitos ou melhorou a base das conquistas anteriores. Pra falar dessa história, o professor Celso Napolitano, presidente do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) participou quinta, 8, de live do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos. Ele também preside a Federação da categoria (Fepesp).

PRINCIPAIS TRECHOS:

Multa de 40% no FGTS – Esse direito derivou de proposição do Dr. Ulisses Riedel, então diretor técnico do Diap. Era o chamado Projeto 1 do Diap, pra garantir estabilidade no emprego a todos. Até 1967, havia estabilidade, mas a ditadura extinguiu.

Saldo do FGTS – Se o trabalhador saca o Fundo por qualquer razão prevista na lei, como doenças ou pra abater prestação da casa própria, o dinheiro retirado continua contabilizado pra fins rescisórios, com a multa de 40%.

Abono de férias – Com a Constituição, o trabalhador passou a receber também Abono de 10 dias do salário. É um ganho pra se aproveitar melhor as férias.

Licenças – Hoje, a mãe tem 120 dias. Antes da Constituinte, tinha 92 dias e ainda precisava comprovar à empresa. A licença-paternidade de cinco dias é outro ganho trazido pela Constituição.

Substituto processual – É um dos pilares na defesa dos direitos do empregado. Na prática, o Sindicato, ao identificar problema coletivo, entra com processo em nome de todos. Isso faz a empresa cuidar de não descumprir a Convenção Coletiva.

PLR – Até 4 de outubro de 1988, o trabalhador tinha duas fontes de direitos. A CLT ou os acordos coletivos obtidos pelos Sindicatos.

Irredutibilidade salarial – A empresa não pode reduzir salário arbitrariamente. Pra que isso ocorra, e por tempo limitado, tem que haver acordo ou convenção coletiva e participação sindical. Isso é levado pra assembleia e o trabalhador decide.

Aviso prévio – Não poderia haver demissão imotivada. A empresa deveria, no mínimo, dizer por que quer demitir. Mas a Constituição fixou a indenização por tempo de serviço, para o trabalhador não ser prejudicado.

Agência Sindical https://bit.ly/3iV49BJ