06/11/2020

“Não é possível limitar o reajuste a um índice que tende a ser superado”, explica Celso Napolitano, presidente da Fepesp, que tem coordenado as negociações nesta campanha salarial. “A inflação pode estar baixa agora, mas dá sinais de elevação no futuro, acima dos 3%”. De acordo com cálculos preparados pelo Dieese, o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos, a inflação poderá superar 4,2% no início de 2021, acima do limite proposto pelo setor patronal.
As negociações para a renovação da convenção coletiva de professores e auxiliares no Ensino Superior, neste ano, foram iniciadas dois meses antes da data base da categoria em 1º de março. “Foi um ambiente muito adverso, que colocou os trabalhadores em Educação e os sindicatos em desvantagem”, afirmou Napolitano.

Proposta patronal – 1. Manutenção dos direitos coletivos por dois anos, com ajuste temporário de redação para o ano de 2020, durante o período em que vigoraram as medidas provisórias 927 e 936. 2. Salários sem reajuste em 2020. A massa salarial perdida em decorrência da inflação de março/2019 a fevereiro/2020 (3,54%) seria recuperada por um abono salarial ou participação nos resultados no valor de 50% do salário, pago em três parcelas, apenas em 2021: março, junho e setembro.
3. Salários de 2021 sem reajuste A perda, mês a mês, decorrente da inflação acumulada entre março/2020 e fevereiro/2021 não será paga, mas servirá para corrigir a base de cálculo a ser usada no reajuste de março de 2022. Os mantenedores estabeleceram 3% como teto da correção, pois esta era a inflação prevista para o período mar/20 a fev/21.

O que as assembleias aprovaram – Seguindo a orientação dos demais sindicatos que integram a Fepesp, as professoras, professores e auxiliares presentes às assembleias aprovaram a proposta patronal, condicionada a duas mudanças: a) teto de 3,5% na base de cálculo que servirá para o reajuste salarial em março/2022; b) caso a inflação supere 3,5%, o excedente será incorporado ao salário e pago até agosto de 2022. Em último caso, o teto pode até ser de 3%, desde que garantido o pagamento do valor excedente.

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