24/07/2020

O Senado aprovou nesta quinta-feira, 23, a Medida Provisória 934, que dispensa creches, escolas e instituições de ensino superior de cumprir o mínimo de dias letivos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Por meio de acordo entre os líderes partidários, os destaque ao texto, que poderiam modificá-lo, foram retirados. Com isso a medida foi aprovada com 73 votos favoráveis e nenhum contra e seguirá agora para a sanção presidencial.

A regra geral, estabelecida pelo Ministério da Educação, prevê o mínimo de 200 dias letivos para todo a educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) e para as instituições de ensino superior. A medida provisória estabelece que, apenas em 2020, essa regra poderá ser flexibilizada. Mas, do ensino fundamental em diante, a carga horária mínima de 800 horas terá de ser cumprida – mesmo que parte seja compensada no próximo ano.

Estadão