23/05/2020

Nota: Em novo comunicado de 22 de maio, o Sieeesp repetiu os mesmos argumentos pseudopedagógicos para propor às escolas o descumprimento da Lei estadual que antecipou para a segunda-feira, 25/05, o feriado do Movimento Constitucionalista de 1932. O dia de descanso dos professores roubado pelo sindicato patronal e pelas escolas que seguiram a sua orientação.

O sindicato das escolas particulares enviou, dia 19 de maio, carta a seus associados sugerindo a manutenção das aulas remotas, o Sieeesp também orientou as escolas a não pagarem os professores pelo trabalho, por meio de acordos de compensação ou banco de horas.

O Sieeesp tentou usar de argumentos “pedagógicos” para justificar a desobediência ao decreto: “os nossos alunos estão no programa de receber as aulas on-line já faz tempo” e “os alunos já adotaram uma nova rotina de estudos pela internet, e ficam ansiosos pela interação diária com os outros colegas de classe e os professores”.

Que ironia impressionante! Este sindicato, agora tão preocupado com os dias de aulas é o mesmo que, no final de março, orientou as escolas a interromperem as aulas abruptamente a partir de 1º de abril e largarem os alunos em casa, sem nenhuma atividade letiva, por trinta dias corridos!

Mas não é só. Na mensagem enviada às escolas, o Sieeesp usa mais uma justificativa, no mínimo, discutível: “temos uma jornada de 800 horas letivas e vamos cumpri-las”, como se o feriado inviabilizasse o cumprimento da carga horária mínima legal. Ora, eles já estavam previstos nos calendários escolares de todas as escolas e nunca comprometeram os 200 dias letivos (agora flexibilizados por causa da pandemia) e muito menos as 800 horas, que podem ser cumpridas, na maior parte das escolas privadas, com 160 dias letivos!

Pode não fazer sentido para os donos de escolas, mas para os professores faz muita diferença. O descumprimento acintoso do Sieeesp roubou dos trabalhadores o dia de descanso que não existirão mais, pois, oficialmente, não haverá mais o feriado.

Vale lembrar que a maior parte dos professores está trabalhando ininterruptamente desde a suspensão das aulas presenciais. E este trabalho tem sido realizado a um custo elevadíssimo, inclusive para sua vida pessoal, já que as atividades letivas remotas exigem muito mais tempo de preparação. Ao negar o direito ao descanso no feriado, essas escolas mostraram, isso sim, uma absoluta falta de respeito com o corpo docente.

Por fim, o que o Sieesp não contou para as escolas é que o trabalho realizado nos dias de feriado custa o dobro, ou seja, deve ser pago com acréscimo de 100%. Ainda que as donas e os donos de escolas não pretendam pôr a mão no bolso e optem pela compensação ou banco de horas, estarão devendo dois dias de descanso para cada feriado trabalhado.

Observação importante: o Sindicato não coloca em discussão a forma como a antecipação de feriado foi decidida, o que o Sindicato condena é o descumprimento de uma norma legal.

 

Fonte: Sinpro São Paulo