01/11/2018

Você sabia que a Convenção Coletiva garante que todo professor que lecionar há pelo menos cinco anos na escola ou IES pode licenciar-se, sem remuneração, por até dois anos (um ano, no Sesi e Senai)?

Caso você queira, ou precise, se afastar da escola, esse direito está previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho e independe da anuência do empregador, desde que o professor comunique a decisão com 60 dias de antecedência do período letivo (90 dias, no ensino superior e 30, no Senac).

Na carta, o professor deve avisar as datas de início e término do afastamento. A licença só começa a contar a partir do dia definido pelo professor. Guarde uma cópia, protocolada pela escola.

O término da licença deve coincidir com o início das atividades letivas, no primeiro ou segundo semestre. Se a escola não tiver interesse no retorno do professor, poderá demiti-lo sem justa causa, sem a Garantia Semestral de Salários.

Se não for possível observar os prazos previstos nas Convenções Coletivas, a licença depende da concordância do empregador.

Leia o que dizem as Convenções e Acordos Coletivos:

professores de educação básica – cláusula 43

professores de educação superior – cláusula 43

professores de sesi – cláusula 41

professores e técnicos de ensino do senai – cláusula 41

professores de senai superior – cláusula 40

professores de senac – cláusula 37

 

Publicado originalmente pelo SinproSP