20/02/2020

Tribunal do trabalho reconheceu nossa causa, reajuste retroativo a ser pago em 60 dias da sentença.

No julgamento desta quarta no TRT, professores tiveram assegurada uma convenção por dois anos, com reajuste retroativo de 3,90 % em 2019, reajuste pelos índices de inflação mais aumento real de 1,5% em 2020, hora tecnológica, adicional para correção de provas, manutenção de cláusulas existentes.

O tribunal ainda concedeu estabilidade de 90 dias a todos os professores.

Assista o vídeo abaixo para ouvir o comentário de Celso Napolitano com os detalhes deste julgamento de dissídio da Educação Básica.

http://business.facebook.com/fepesp/videos/2006739966139471/

 

O Tribunal Regional do Trabalho publicou nesta quinta-feira, 05/03, a sentença completa do dissídio da Educação Básica, que determina reajuste salarial e todas as cláusulas da convenção coletiva de trabalho de professores em 2019 e 2020. As escolas tem até 5 de maio para o pagamento de diferenças salariais e reajuste.

A negociação da PLR de professores tem o prazo mais apertado, com previsão de multa às escolas que não cumprirem com a determinação do TRT (auxiliares de administração escolar, que fecharam acordo para CCT de 2019 e 2020, já tem o pagamento da PLR assegurado para 2020. A PLR de 2019 foi paga em 15 de outubro passado).

O teor completo do julgamento do dissídio será conhecido quando houver a publicação do acordão, o que deve ocorrer em alguns dias. O acompanhamento do voto de juízes na plenária, no entanto, indica os seguintes destaques:

  • Direitos garantidos por dois anos – convenção coletiva de professores na Educação Básica com validade de 1º de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2021
  • Pagamento retroativo – em 2019, o reajuste de 3,90% deverá ser pago retroativamente a 1º de março. O prazo de pagamento é de 60 dias, a partir da publicação da sentença. Fique atento aos avisos do Sindicato.
  • Reajuste 2020 – aplicação da média dos índices de inflação (INPC, Fipe, Dieese) em 1º de março de 2020
  • Aumento real de salários – ganho de 1,5%, além do reajuste, a partir de 1º de março de 2020
  • Reajuste de pisos salariais – pelos mesmos índices de reajuste de salários, incluindo o aumento real de 1,5%
  • Recesso de 30 dias – mantido como cláusula pré-existente
  • PLR – com índice a ser negociado pelas partes
  • Trabalho tecnológico – pagamento, pelo valor da hora-aula, por atividades que envolvam novas tecnologias fora do horário de trabalho e solicitadas pela escola
  • Adicional para elaboração de prova substitutiva – remunerar pelo valor da hora- aula, com acréscimo do percentual de hora-atividade e descanso semanal remunerado
  • Manutenção de cláusulas pré-existentes – garantia da convenção coletiva de professores na Educação Básica por dois anos (de 1º de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2021)
  • Estabilidade por 90 dias

 

Saiba mais: http://fepesp.org.br/noticia/vitoria-em-dissidio-garante-convencao-por-dois-anos/

 

Professor e Professora, saiba como calcular seu reajuste (fonte:Sinpro SP).

Salários devidos de março/2019 a fevereiro/2020

março/2019 = fev/2019*  X  1,039  

Usar como base de cálculo o holerite de fevereiro/2019 e não o de março/2018, pois neste ano, o reajuste foi definido tardiamente.

 

Salários a partir de março/2020

março/2020 = mar/2019 (1)  X ( inflação (2) e aumento real de 1,5%)

(1) Usar como base de cálculo o salário de março/2019 já reajustado de acordo com o dissídio coletivo.

(2) Inflação acumulada de março/2019 a fevereiro/2020, calculada pela média entre ICV-Dieese, INPC-Ibge e IPC-Fipe. O índice deve ser conhecido a partir de 11/03, depois de divulgados todos os indicadores.