14/01/2019

Confira as nossas orientações para este novo ano letivo:

a) Arquive todo o material digital
Crie pastas específicas para arquivar todo o conteúdo digital relativo ao seu trabalho: material pedagógico das aulas, blogs e plataformas interativas; e-mails trocados com alunos e coordenação; comunicados e convocações na intranet, registro de envio de notas por meio eletrônico na Escola etc.
Esse material pode ser útil em diversas situações. De questões mais elementares, como prova da convocação para uma atividade que não foi paga a questões mais complexas, como a remuneração do trabalho a distância ou direitos sobre o material pedagógico produzido pelo professor.

b) Guarde todos os seus holerites
Comprovantes de pagamento nunca devem ser jogados fora. Se disponibilizados por meio digital, devem ser salvos e arquivados numa pasta específica.
Eles podem ser importantes para resolver eventuais problemas com a Receita Federal, na cobrança de dívidas trabalhistas e na hora da aposentadoria, razão pela qual os holerites com mais de cinco anos também devem ser guardados.

c) Confira sempre o seu salário
O trabalhador ainda é o melhor fiscal. Ele tem que saber como a remuneração é calculada e fazer a conferência todo mês. Especial atenção ao pagamento das horas extras, descontos, contribuição previdenciária e imposto de renda.

d) Não jogue fora o calendário escolar
As escolas e IES são obrigadas a entregar no início do ano letivo o calendário escolar, que deve informar: dias letivos, atividades extracurriculares, período do recesso de 30 dias e das férias coletivas dos professores.
Guarde sempre o calendário, pois ele pode comprovar as atividades exigidas pelo empregado, confirmar se o recesso está sendo respeitado, se as férias foram pagas no prazo e qual a data limite para comunicar a demissão no final dos semestres.

e) Conheça os seus direitos
Consulte sempre o Guia de Direitos, com orientações que todo professor deve saber desde a sua admissão num novo emprego até o seu desligamento. Além do Guia, o site do Sinpro Santos traz na íntegra das Convenções Coletivas de educação básica e ensino superior e os Acordos Coletivos do Sesi, Senai e Senai superior.
O conhecimento ainda é a melhor arma contra o descumprimento da lei trabalhista!


 

Orientações para quem começar o ano letivo em novo emprego

É no começo do ano letivo que se concentra grande parte das contratações de professores em estabelecimentos privados de educação básica e de educação superior.

Se você está sendo admitido numa nova escola ou instituição de ensino superior (IES), vale a pena seguir as orientações do Sinpro. São dicas simples, mas que podem prevenir problemas futuros:

Contrato de trabalho e documentos

O contrato de trabalho tem início a partir do primeiro dia de trabalho, incluído os dias destinados a planejamento e reuniões.

Na educação básica, a convenção coletiva assegura o pagamento em dobro dos dias trabalhados sem registro, além das multas e sanções previstas em lei. Essa multa adicional também está garantida nos acordos coletivos do Sesi e do Senai.

Entregue prontamente a carteira de trabalho e demais documentos solicitados pelo empregador, sempre mediante protocolo.

Exame médio admissional

O exame médico admissional é obrigatório e deverá ser feito por um médico do trabalho indicado pela escola, sem qualquer ônus para o professor. São proibidos por lei, no entanto, exames laboratoriais que possam acusar gravidez ou soropositividade ao HIV.

Contrato de experiência

O contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias corridos (art. 445, § único da CLT). Ele pode ser renovado uma única vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse esses 90 dias. O período de experiência faz parte do contrato de trabalho e, por isso, deve estar registrado em carteira.No ensino superior, os professores readmitidos no prazo de doze meses são contratados imediatamente por prazo indeterminado, sem o período de experiência. É uma garantia da convenção coletiva do ensino superior, que também está prevista nos acordos coletivos do Sesi e do Senai.
Professor tem que ser registrado como professor
Quem dá aula é professor. Não aceite registro com outra denominação, tais como instrutor, monitor, tutor, educador.
Salário inicial / isonomia salarialNenhum professor pode ser contratado por salário inferior ao pago aos demais professores, ressalvadas eventuais vantagens pessoais adquiridas pelo tempo de serviço ou plano de carreira.

Conheça o plano de carreira

Quando instituído, o plano de carreira integra o contrato de trabalho e por isso, os professores deve ter acesso à integra, para conhecer os enquadramentos, as faixas salariais, as regras de ascensão e mobilidade. O plano tem que ser do conhecimento de todos os professores e por isso, deve estar disponível na intranet ou na sala dos professores. Sempre que possível, guarde uma cópia.

No ensino superior, o plano de carreira é requisito do Plano de Desenvolvimento Institucional, necessário ao credenciamento de todas as instituições – universidades, centros universitários e faculdades isoladas.

Contribuição previdenciária para quem leciona em mais de uma escola

Se você arrumou um novo emprego, mas não saiu do anterior, precisa informar os salários em todas as escolas para o cálculo da contribuição previdenciária