Jurídico:

O serviço jurídico só poderá ser usado por professores sindicalizados. Para conversar com a advogada no sindicato, é necessário agendar horário com a funcionária Silmara.
Obs: Para associados com mais de um ano, será cobrado taxa de 10% e há menos de um ano, taxa de 15%, ambos ao final do processo e somente se ganhar a causa.
– Documentos necessários para entrar com a ação: (CTPS, holerites, extratos, e demais documentos do contrato de trabalho).

Previdenciário:

Contamos com o serviço de Contagem de Tempo e Aposentadoria e Perícia, apenas para professores sindicalizados. A funcionária Ilma realiza todos os procedimentos no INSS, com os documentos: carteira de trabalho e procuração para representar o professor e, dentre 30 a 45 dias, os professores estarão com a aposentadoria concedida.
O Professor do Ensino Básico (aposentadoria especial, 25 anos mulher e 30 anos homem) deve estar portando a carteira de trabalho profissional, diploma e documentos pessoais (RG, CPF, PIS e comprovante de residência), e registro apenas como professor.
Professor do Ensino Superior enquadra-se na aposentadoria comum, ter 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) de contribuição válida.