Nesta segunda-feira (09/06) às 15h em assembleia remota, as professoras e os professores do ensino superior aprovaram por unanimidade o desconto da contribuição assistencial, em parcela única no valor de 3%(três), para o ano de 2025.
Contribuição Assistencial Ensino Superior
A Mantenedora promoverá o desconto da contribuição assistencial, na folha de pagamento de setembro de 2025 das Professoras e dos Professores, não sindicalizados, para recolhimento em favor do Sindicato.
Não cobraremos dos SINDICALIZADOS e aqueles que se opuserem ao desconto por carta diretamente ao sindicato no período de 01 a 31 de agosto de 2025.
Contribuição Assistencial do Ensino Superior, na importância de 3% (três por cento) da remuneração bruta, que será descontada dos salários dos(as) professores(as) no ano de 2025 em parcela única.
No ano de 2025, ficará assegurado ao Professor(a), após a assinatura da CCT – Convenção Coletiva de Trabalho de 2025 e nos termos estabelecidos pela mesma, o direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial a ser exercido sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente ou por meio de carta registrada encaminhada ao Sindicato, com cópia à Entidade Mantenedora, contendo a qualificação do Professor (Nome, endereço, RG e CPF/MF), da Instituição de Ensino (nome e endereço) e da Entidade Mantenedora, no período de 01 a 31 de agosto de 2025, para a contribuição relativa ao ano de 2025.
Professor e Professora, sindicalize-se!



