Na data de 09/06/2025 às 15h em assembleia remota, as professoras e os professores do ensino superior aprovaram por unanimidade o desconto da contribuição assistencial, em parcela única no valor de 3%(três), para o ano de 2025.
Não cobraremos dos SINDICALIZADOS e aqueles que se opuserem ao desconto por carta diretamente ao sindicato no período de 01 a 31 de agosto de 2025.
Contribuição Assistencial Ensino Superior
A Mantenedora promoverá o desconto da contribuição assistencial, na folha de pagamento de setembro de 2025 das Professoras e dos Professores, não sindicalizados, para recolhimento em favor do Sindicato.
Contribuição Assistencial do Ensino Superior, na importância de 3% (três por cento) da remuneração bruta, que será descontada dos salários dos(as) professores(as) no ano de 2025 em parcela única.
Cláusula 60. Contribuição assistencial
Parágrafo primeiro – Fica assegurado ao PROFESSOR o direito de oposição ao desconto da
contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual,
pessoalmente, ou por meio de carta registrada, encaminhada à entidade sindical, contendo
nome, CPF/MF do PROFESSOR, nome e CNPJ/MF da Instituição de Ensino Superior ou da
MANTENEDORA, com cópia à IES ou à MANTENEDORA, nos prazos deliberados pelas
respectivas assembleias, que constam do Anexo II da presente Convenção Coletiva de
Trabalho.
Período de oposição ao desconto da Contribuição Assistencial é de 01 a 31 de agosto de 2025, para a contribuição relativa ao ano de 2025.
Professor e Professora, sindicalize-se!



