10/10/2025

Professoras e professores que lecionam no Ensino Superior, Sesi ou Senai, terão direito à folga referente ao Dia do Professor, 15 de outubro.

Vale lembrar que cada unidade de ensino poderá antecipar ou adiar a data e conceder a folga não necessariamente no dia 15, respeitando, porém, que ela ocorra na mesma semana ou na semana anterior.

Trata-se de mais uma conquista do Sinpro Santos, garantida na Convenção e Acordos Coletivos.

Consulte abaixo:

Convenção Coletiva do Ensino Superior

cláusula 44. Dia do PROFESSOR
Nos termos do Decreto nº 52 682, de 14 de outubro de 1963, o dia 15 de outubro será feriado
escolar.
Parágrafo único – A critério da MANTENEDORA, a folga do PROFESSOR nesse dia poderá ser
alterada, desde que concedida na mesma semana, ou na semana anterior em que ocorrer o feriado.

Acordo Coletivo Senai

cláusula 36. Dia do Professor
Nos termos do Decreto nº 52.682, de 14 de outubro de 1963, o dia 15 de outubro será feriado
escolar.
Parágrafo único – A critério do SENAI-SP, a folga do DOCENTE nesse dia poderá ser alterada, desde
que concedida na mesma semana, ou na semana anterior em que ocorrer o feriado.

Acordo Coletivo Senai Superior

cláusula 35. Dia do Professor
Nos termos do Decreto nº 52.682, de 14 de outubro de 1963, o dia 15 de outubro será
feriado escolar.
Parágrafo único – A critério do SENAI-SP, a folga do PROFESSOR nesse dia poderá ser alterada,
desde que concedida na mesma semana, ou na semana anterior em que ocorrer o feriado.

Acordo Coletivo Sesi 

cláusula 36. Dia do PROFESSOR
Nos termos do Decreto nº 52 682, de 14 de outubro de 1963, o dia 15 de outubro será feriado
escolar.
Parágrafo único – A critério do SESI-SP, a folga do PROFESSOR nesse dia poderá ser alterada,
desde que concedida na mesma semana, ou na semana anterior em que ocorrer o feriado.