
Com a proximidade do mês de junho e o início das tradicionais festas juninas, o Sindicato acende o alerta para abusos trabalhistas na rede privada de ensino. A entidade tem recebido uma série de denúncias apontando que diversas instituições estão convocando professores para ensaios, decoração e plantões em barracas fora do horário habitual de trabalho — inclusive aos finais de semana — sem o pagamento das devidas horas extras. Sob a justificativa ilegal de “bancos de horas” informais ou compensação de emendas de feriados, as escolas transferem o custo do evento para os docentes, prática que contraria a CLT e as Convenções Coletivas da categoria.
Com a chegada do mês de junho, as comunidades escolares se mobilizam para uma das celebrações mais tradicionais do nosso calendário: as festas juninas. No entanto, o que deveria ser um momento de celebração e integração cultural tem se tornado motivo de preocupação e desgaste para muitos professores. O Sindicato tem recebido uma série de denúncias apontando que diversas instituições de ensino privado estão deixando de pagar as horas trabalhadas nesses eventos.
Os relatos indicam que os docentes estão sendo convocados para ensaios de quadrilhas, organização de decoração e plantões em barracas de comidas e brincadeiras fora de seus horários habituais de aula — muitas vezes aos sábados ou domingos —, sem receber a devida contraprestação financeira.
A Desculpa das Escolas: Compensações Ilegais
Ao serem questionadas pelos professores, a justificativa de muitas direções de escola tem sido a mesma: alegam que o trabalho na festa junina “compensa” as emendas de feriados prolongados ou que as horas serão jogadas em um suposto “banco de horas”.
O Sindicato adverte: essa prática, na grande maioria dos casos, é ilegal.
A emenda de feriado (o famoso “enforcamento” de uma segunda ou sexta-feira) é uma decisão administrativa da própria escola ou um direito já previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A escola não pode, por conta própria, impor um “escambo” de horas, exigindo que o trabalhador abra mão do descanso do final de semana para pagar um dia em que a escola optou por não funcionar.
Quanto ao banco de horas, para que ele tenha validade, precisa seguir regras rígidas estabelecidas pela CLT e, fundamentalmente, pela Convenção Coletiva da categoria. Muitas instituições utilizam sistemas informais de “banco de horas” que nunca foram homologados ou acordados com o sindicato, o que anula completamente a validade jurídica da compensação.
O que diz a Justiça do Trabalho?
A jurisprudência dos Tribunais do Trabalho é pacífica: atividades pedagógicas ou festivas de preparação, organização e participação fora da jornada normal revertem em benefício da entidade de ensino. Portanto, devem ser remuneradas, sob pena de transferir ao empregado o risco e os custos da atividade econômica (Art. 2º e 4º da CLT).
Entenda os Seus Direitos
Para que não restem dúvidas sobre o que é certo e o que é errado na cobrança do trabalho junino, confira as regras vigentes:
- Trabalho é Trabalho: Se o professor é obrigado ou fortemente “estimulado” a comparecer (sob o risco de sofrer represálias ou perder pontos em avaliações internas), ele está à disposição da escola. Cada minuto conta.
- Adicional de Hora Extra: As horas gastas no evento, nos ensaios e nos preparativos fora do horário contratual devem ser pagas com o adicional mínimo de 50% (ou o percentual maior previsto na nossa Convenção Coletiva).
- Trabalho aos Domingos: Se a festa ocorrer no domingo (dia de repouso semanal remunerado), o pagamento dessas horas deve ser feito em dobro (100%), a menos que a escola conceda uma folga compensatória imediata na mesma semana, o que raramente acontece.
- Atividades Alheias à Docência: Colocar professores para vender fichas, carregar caixas ou servir em barracas de comida desvia a função principal do profissional e desvaloriza a categoria. Se ocorreu, o tempo deve ser rigorosamente computado.
O que fazer? Documente e Denuncie!
O Sindicato orienta todos os docentes a não aceitarem acordos de boca e a documentarem a sua participação.
- Guarde as Provas: Reúna convites formais da coordenação, e-mails de convocação, mensagens de WhatsApp, cronogramas de ensaios e fotos ou vídeos que comprovem a sua presença e o horário de entrada e saída no dia do evento.
- Confira o Holerite: Fique atento ao contracheque dos meses de junho e julho. Se as horas extras não constarem no documento, exija explicações por escrito da instituição.
- Acione o Sindicato: Caso a escola se recuse a pagar ou insista em compensações sem previsão legal, formalize sua denúncia no Sindicato. O sigilo do denunciante é garantido por lei.
Festa junina é um momento lindo e pedagógico, mas o respeito aos direitos trabalhistas de quem faz a educação acontecer deve vir em primeiro lugar. Quem trabalha extra, deve receber extra!



