
Mudou de escola ou de faculdade neste início de segundo semestre letivo? Trocar de instituição no meio do ano traz novos ares, novos alunos e novos desafios — mas também exige atenção redobrada aos seus direitos trabalhistas.
Para garantir que sua vida funcional comece 100% regularizada e sem dores de cabeça futuras, o Sinpro Santos e a legislação trabalhista brasileira reuniram orientações detalhadas sobre como proceder nesta fase de transição.
1- Documentação e Registro em Carteira (CTPS)
O registro do contrato de trabalho é obrigatório a partir do primeiro dia de efetivo exercício (artigo 29 da CLT). A instituição tem o prazo legal de até 5 dias úteis para realizar as anotações necessárias no sistema.
- Carteira Digital x Carteira Física: Embora a Carteira de Trabalho Digital integrada ao eSocial seja o padrão oficial adotado pelo governo federal, o Sinpro Santos reforça a recomendação de solicitar que as anotações sejam registradas também na sua carteira de papel (física). A versão digital ainda apresenta instabilidades, omissões de dados históricos e divergências no sistema do INSS que podem complicar a comprovação de tempo de serviço no futuro.
- Exija o Recibo: Sempre que entregar a carteira física ou qualquer documento original ao departamento de recursos humanos (DRH), exija um protocolo/recibo de entrega assinado e datado.
2- Exame Médico Admissional (ASO)
O exame médico admissional é requisito obrigatório antes do início das atividades em sala de aula, nos termos da Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7).
- Custo Zero: A consulta e eventuais exames complementares devem ser integralmente custeados pela instituição de ensino, realizada por médico do trabalho credenciado.
- Proibição de Práticas Discriminatórias: A Lei nº 9.029/1995 proíbe expressamente a exigência de testes de gravidez (hCG) ou soropositividade ao vírus HIV em qualquer etapa do processo seletivo ou admissional.
Fique atento: A exigência de exames discriminatórios (testes médicos ou laboratoriais que têm como objetivo filtrar, recusar ou dispensar trabalhadores com base em condições pessoais de saúde, gênero, fertilidade ou características genéticas que não guardam relação com a aptidão técnica para o cargo) configura infração grave sujeita a indenização por danos morais e sanções administrativas.
3- Contrato de Experiência e Regras de Readmissão
O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cujo objetivo é avaliar a aptidão do professor e a adaptação à escola.
- Duração e Prorrogação: A duração máxima é de 90 dias (art. 445 da CLT). Pode haver uma única prorrogação, desde que a soma das duas etapas não ultrapasse os 90 dias (ex.: 45 + 45 dias ou 30 + 60 dias).
- Registro Obrigatório: As condições do período de experiência devem constar expressamente no contrato de trabalho e ser anotadas na CTPS.
- Efetivação Automática: Decorrido o prazo sem manifestação formal de encerramento por qualquer das partes, o contrato converte-se automaticamente em prazo indeterminado.
- Exceção de Readmissão (CCTs): Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior e os Acordos Coletivos do SESI/SENAI, professores readmitidos na mesma instituição no prazo de até 12 meses estão dispensados do período de experiência, devendo ser contratados diretamente por prazo indeterminado.
4- Isonomia Salarial e Equiparação
Nenhum docente recém-contratado pode receber salário por hora-aula inferior ao pago aos colegas que lecionam o mesmo nível de ensino na mesma instituição (artigo 461 da CLT e CCTs da categoria).
- Exceções Permitidas: Diferenças salariais só são justificadas em caso de vantagens pessoais pré-existentes, como Adicional por Tempo de Serviço (Anuênio/Quinquênio) ou enquadramento formal em Plano de Cargos e Salários devidamente homologados.
5- Múltiplos Vínculos e Teto do INSS
Se você assumiu a nova escola sem se desligar da instituição anterior, lecionando em dois ou mais locais simultaneamente, atenção ao recolhimento previdenciário:
- Declaração de Múltiplos Vínculos: O INSS calcula a contribuição previdenciária sobre a soma total das suas remunerações, respeitando o Teto Previdenciário Nacional.
- Como Evitar Descontos Indevidos: Apresente ao setor de RH da nova escola uma declaração acompanhada do comprovante de rendimentos (holerite) da outra instituição. Caso a primeira escola já promova o desconto até o teto do INSS, a segunda escola ficará isenta de efetuar a retenção previdenciária sobre o seu salário.
6- Participação nos Lucros e Resultados (PLR) ou Abono Especial
Mesmo tendo ingressado na instituição no segundo semestre letivo, você tem direito a receber a PLR ou o Abono Especial previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho da categoria em outubro.
- Cálculo Proporcional: O valor devido será proporcional aos meses trabalhados no ano (considerando-se a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês como mês integral).
Em caso de dúvidas ou divergências contratuais, procure imediatamente a orientação jurídica do Sinpro Santos.



