21/11/2017

Publicado originalmente pelo Sinpro SP

Está chegando a hora de receber a primeira parcela do 13º Salário. O prazo final é 30 de novembro. O valor corresponde a 50% do salário de outubro. É claro, quem já recebeu uma parte junto com as férias não tem nada a receber agora.

Na primeira parcela, o valor vem bruto, sem contribuição previdenciária ou desconto de INSS ou imposto de renda. O desconto vem na segunda parcela, sobre o valor integral do 13º.

A Convenção Coletiva dos professores do ensino superior prevê multa por atraso no pagamento de 1/50 do salário por dia de atraso (cláusula 6, parágrafo único)

. Procure o Sinpro Santos se o 13o não for pago no prazo.

Direito durante a licença

Também recebe o 13o quem está em licença maternidade (gravidez ou adoção).

Na licença médica de 16 dias ou mais, com afastamento pelo INSS, a Previdência paga o 13o referente aos meses de auxílio-doença, à razão de 1/12 para cada mês. A escola paga sobre os meses trabalhados e os primeiros 15 dias de afastamento.