21/03/2023

Não basta que se aprove lei que trate do custeio solidário das atividades sindicais, como até agora se tem apontado na discussão entre as centrais sindicais.

Quem se der ao recomendável e judicioso trabalho de visitar as normas de natureza sindical trazidas ao mundo jurídico no período entre o citado Decreto 979/1903 e a famigerada Lei 13.467/2017, constatará que nenhuma delas criou qualquer empecilho ao financiamento sindical. Todas elas, sem exceção, quer por não abordarem o tema de forma específica, quer por o fazerem solene e expressamente, permitiam a cobrança de contribuição de todos os integrantes da categoria, associados ou não.

Por José Geraldo Santana em Contee 20/03  https://bit.ly/42wSQHV