24/06/2024

Assembleia Remota das professoras e dos professores do ensino superior, foi realizada no dia 21/06 às 15h por meio da plataforma Teams, foi apresentada a proposta patronal e as/os presentes aprovaram por unanimidade. Os salários de fevereiro serão reajustados em 3,44% (índice inflacionário), valendo a partir do pagamento de junho. As eventuais diferenças retroativas relativas a março, abril e maio serão pagas na forma de Participação nos Lucros (PLR) ou abono, no valor de até 11,48% (incluindo os percentuais do Fundo de Garantia), em parcela única, até o dia 15 de julho (as antecipações feitas poderão ser descontadas). Em janeiro de 2025, haverá ainda um aumento de 0,8% (ganho real, acima da inflação), considerando os salários de fevereiro/24 (totalizando, assim, em todo o período, um aumento de 4,24%). Em relação a aulas a distância, fica estabelecido que não poderá haver diferença no valor da hora-aula, quando considerada a modalidade presencial. Além disso, a mantenedora deverá disponibilizar equipamentos, ambientes e assessoria técnica para a gravação de vídeos que serão utilizados como apoio nas aulas a distância, nas dependências das instituições de ensino ou em outra localidade, caso não haja local destinado às gravações. Por fim, fica também sob responsabilidade das IES a observância dos pressupostos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no que diz respeito a dados sensíveis de professoras ou professores (o que impede o uso de aulas e imagens sem o devido consentimento). A cláusula que tratava do piso salarial, indicada na pauta aprovada pela categoria e defendida pelos sindicatos em todas as rodadas de negociação, foi rejeitada pelo sindicato patronal e, portanto, não foi incluída na contraproposta final. A assembleia também aprovou, por unanimidade, a cobrança da contribuição assistencial. 

É importante lembrar ainda que todas as cláusulas sociais da Convenção (férias coletivas, recesso, bolsas de estudos, plano de saúde e garantia semestral de salários, entre outras) já estavam garantidas até fevereiro de 2025, graças à mobilização da categoria e à ação do Sindicato, na também longa e vitoriosa campanha do ano passado. O momento agora, portanto, é de tornar a Convenção cada vez mais conhecida, para fiscalizar e exigir, em todas as instituições de ensino, sem qualquer exceção, o cumprimento de todos os direitos da categoria. Qualquer irregularidade, entre imediatamente em contato com o Sindicato, o sigilo é garantido.

Contribuição Assistencial

Também foi aprovada por unanimidade pela assembleia do Superior a cobrança de contribuição assistencial aos não sindicalizados e não sindicalizadas (desde que não façam oposição no período definido). A decisão, que fortalece o Sindicato política e financeiramente, segue uma tendência na categoria, dando continuidade ao apoio já oferecido pela Educação Básica, Sesi/Senai e Senac. Assim, permite garantir universalidade e equidade, no que se refere às convenções e acordos coletivos assinados.
A contribuição será descontada numa única parcela, no valor de 3%, nos salários do mês de setembro/24 (pago até o quinto dia útil de outubro). Para não coincidir com as férias e garantir amplo direito de oposição, o período para essa manifestação contrária será de 01 a 31 de agosto. Atenção: para os sindicalizados e sindicalizadas, nada muda e não haverá cobrança extra alguma. Continuarão contribuindo apenas com as mensalidades associativas.

 

Texto originalmente produzido pelo SinproSP